TJAC - 0702106-44.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
26/12/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton da Silva Lira (OAB 4917/AC) Processo 0702106-44.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe - Sentença A parte exeqüente Rio Moa Empreendimentos Imobiliários Ltda-spe ajuizou ação de execução contra Mary Carla Barroso Saraiva e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte exeqüente desistir da execução, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, c.c. o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no art.200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos originais dos autos físicos.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 19 de novembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
03/12/2024 09:17
Expedida/Certificada
-
20/11/2024 10:42
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2024 14:03
Frutífera
-
21/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:24
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 13:15:00, 2ª Vara Cível.
-
18/07/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
17/07/2024 07:50
Expedida/Certificada
-
16/07/2024 14:18
Pedido de inclusão
-
09/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701242-03.2024.8.01.0003
Joao Damaceno da Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Maxsandra Regina Morais de Andrade
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/09/2024 07:22
Processo nº 0700716-36.2024.8.01.0003
Maria Socorro de Lima Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Maxsandra Regina Morais de Andrade
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/06/2024 13:26
Processo nº 0703502-56.2024.8.01.0002
Jose Franca da Silva de Franca
Instituto Socioeducativo do Estado do Ac...
Advogado: Ricardo Tomas Ferreira Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2025 12:49
Processo nº 0701107-67.2019.8.01.0002
Barcelos &Amp; Janssen Advogados Assoazciado...
Andre Louis Farias da Franca
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/05/2019 11:23
Processo nº 0702869-16.2022.8.01.0002
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Manoel Lima da Costa
Advogado: Decio Freire
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/08/2022 07:49