TJAC - 0707267-72.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0707267-72.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios apresentados, conforme o § 5º do art. 702, do CPC/2015. -
08/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:59
Ato ordinatório
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0707267-72.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Alerson Raian fonseca SantosB0 - Renove-se a intimação da Defensoria Pública, através de mandado de intimação eletrônica pelo portal e-SAJ, com a finalidade de apresentação da defesa, na condição de Curador Especial.
Cumpra-se incontinenti. -
25/06/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 09:57
Mero expediente
-
24/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:48
Ato ordinatório
-
21/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0707267-72.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Alerson Raian fonseca Santos - Autos n.º 0707267-72.2023.8.01.0001 Classe Monitória Autor União Educacional do Norte Réu Alerson Raian fonseca Santos EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO ALERSON RAIAN FONSECA SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 6049277, CPF *53.***.*42-56, pai RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS, mãe SUELY NOVAES DA SONSECA SANTOS, Nascido/Nascida 06/03/1996, natural de Diadema - SP, com endereço à Rua 02, 02, Q. 03, Lote 04, C. 02, Jardim Águas Claras, CEP 76420-000, Niquelandia - GO.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet.
VALOR DA DÍVIDA R$ 267.453,33 - (DUZENTOS E SESSENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS).
OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, WhatsApp (68) 9206-4151, Portal da Amazônia, - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8450, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. -
23/01/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
22/01/2025 16:52
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 11:57
Expedição de Edital.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0707267-72.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Alerson Raian fonseca Santos - Trata-se de pedido de CITAÇÃO por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp (pp. 250-251, 260).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, de que não é admissível a citação através de redes sociais ou por aplicativo de mensagens, já que não se poderia assegurar que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de citação por Whatsapp.
Por outro lado, DEFIRO o pedido subsidiário de p. 87.
Expedir edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos.
Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeada, em seu favor, como Curadora Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa.
Intimar. -
17/01/2025 10:01
Expedida/Certificada
-
03/01/2025 16:28
Outras Decisões
-
12/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0707267-72.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Alerson Raian fonseca Santos - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
03/12/2024 08:23
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 13:23
Ato ordinatório
-
18/11/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 07:09
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:54
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
21/08/2024 06:37
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 08:16
Ato ordinatório
-
20/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2024 12:16
Expedida/Certificada
-
18/12/2023 16:48
Ato ordinatório
-
18/12/2023 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/11/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 18:38
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:09
Expedida/Certificada
-
24/08/2023 11:40
Ato ordinatório
-
21/08/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2023 11:40
Expedida/Certificada
-
18/07/2023 09:23
Ato ordinatório
-
07/07/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
06/06/2023 23:02
Outras Decisões
-
03/06/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 08:45
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715475-11.2024.8.01.0001
Francisca Feitoza da Silva
Banco Maxima S/A (Master)
Advogado: Deborah Raquel Silva para de Azevedo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/08/2024 06:04
Processo nº 0718001-48.2024.8.01.0001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Ocimar da Silva Souza
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/10/2024 06:07
Processo nº 0715596-39.2024.8.01.0001
Dalila de Lima Peres
Banco do Brasil S/A
Advogado: Atalidio Bady Casseb
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/09/2024 06:05
Processo nº 0702645-47.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Maira Vasconcelos da Silva
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/03/2023 09:53
Processo nº 0721137-53.2024.8.01.0001
Nascimento Pereira de Lima
Banco Maxima S/A (Master)
Advogado: Deborah Raquel Silva para de Azevedo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 11:48