TJAC - 0721977-63.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE SOUSA COLLYER NEVES (OAB 5764/AC) - Processo 0721977-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Francisca Silva de Oliveira SantosB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricuktores Familiares Empreen.
Fami.
Rurais do Brasil - ConaferB0 -
III - DispositivoAnte o exposto, com fundamento no art. 355, I, c/c art. 344, ambos do CPC, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, reconhecendo como indevidos os descontos realizados sob a rubrica CONTRIB.
CONAFER; b) condenar a requerida à restituição em dobro do valor de R$ 473,28, totalizando R$ 946,56, corrigidos monetariamente desde cada desconto indevido e com incidência de juros legais a partir da citação; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigidos a partir da publicação da sentença (Súmula 362/STJ) e com juros legais desde o evento danoso (Súmula 54/STJ); d) condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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11/04/2025 08:20
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/02/2025 19:42
Expedição de Carta.
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04/12/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Sousa Collyer Neves (OAB 5764/AC) Processo 0721977-63.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Silva de Oliveira Santos - Réu: Confederação Nacional dos Agricuktores Familiares Empreen.
Fami.
Rurais do Brasil - Conafer - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
03/12/2024 08:22
Expedida/Certificada
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02/12/2024 15:29
Gratuidade da Justiça
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27/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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