TJAC - 0703639-38.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:30
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Lima Pauli (OAB 858/RR) Processo 0703639-38.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Maria Hernisia Pereira Negreiros - Decisão Preenchidos os requisitos legais e recolhidas as custas judiciais, recebo a inicial.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito de R$ 43.307,97 (quarenta e três mil, trezentos e sete reais e noventa e sete centavos), sob pena de ser acrescida à dívida multa de 10% (dez por cento), também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como, de sofrer penhora de bens (artigo 523, §§ 1.º e 3.º, CPC).
Transcorrido o prazo previsto do item "1" sem o pagamento voluntário, acrescente-se ao débito exequendo a multa e os honorários advocatícios ali descritos e expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3.º, CPC), ao tempo em que também se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC); Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação dos bens indicados na inicial (artigo 829, CPC), observando-se a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC, com prioridade aos bens dados em garantia na Cédula Rural Pignoratícia, consistentes em: - 01 (um) reprodutor bovino da raça Nelore - 20 (vinte) matrizes bovinas da raça Nelore Havendo penhora, decorrido o prazo para impugnação da devedora e para pedido de substituição do bem penhorado (art. 847, CPC), intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do que fora penhorado, pelo valor da avaliação (CPC, art. 876 e seguintes) ou na alienação por iniciativa própria (CPC, art. 879 e seguintes); Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o credor para indicá-los ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; Ocorrendo a indicação e penhora de bens, não se manifestando a devedora sobre tal constrição, ou decidida possível impugnação, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sob qual modalidade de alienação deseja expropriar os bens do executado; Havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BACENJUD, proceda-se à pesquisa e, em sendo positiva, intime-se a executada para manifestação no prazo de 5 dias; Caso as pesquisas de bens e valores restem negativas e haja requerimento do exequente neste sentido, suspendam-se os autos por 01 (um) ano (artigo 921, III, § 1.º, do CPC).
Decorrido qualquer dos prazos concedidos à parte autora sem manifestação desta, suspendam-se os autos na secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, após, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção do processo por abandono.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cruzeiro do Sul-(AC), 20 de fevereiro de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
27/02/2025 10:58
Expedida/Certificada
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20/02/2025 15:08
Determinação de Citação
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17/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:43
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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03/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Lima Pauli (OAB 858/RR) Processo 0703639-38.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Maria Hernisia Pereira Negreiros - Despacho Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais, sob pena de indeferimento do pedido.
Cruzeiro do Sul-AC, 07 de novembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
02/12/2024 19:37
Expedida/Certificada
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08/11/2024 19:05
Outras Decisões
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23/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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