TJAC - 0705391-19.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC), Isabel Barbosa de Oliveira (OAB 5656/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC) Processo 0705391-19.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Feitosa e Ferreira Ltda - Óticas Mais - Devedora: Aluana Cristina da Silva - 1.
Defiro o pedido de suspensão do processo durante um ano, com amparo nos art. 921, III e § 1º do NCPC, período no qual também estará suspenso o curso do prazo de prescrição. 2.
Findo o prazo de suspensão sem que o credor indique bens à penhora, arquivem-se os autos, conforme art. 921, § 2º, do CPC, podendo os mesmos ser desarquivados se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3.
Findo o prazo de suspensão sem que o credor indique bens à penhora terá início o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. -
30/04/2025 12:15
Expedida/Certificada
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22/04/2025 14:08
Execução frustrada
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19/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC), Isabel Barbosa de Oliveira (OAB 5656/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC) Processo 0705391-19.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Feitosa e Ferreira Ltda - Óticas Mais - 1) Determino ao Cartório que adote as providências necessárias à inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC). 2) Indefiro os pedidos de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor, assim como o bloqueio de seus cartões de crédito e retenção de passaporte, pois de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp n. 1.782.418/RJ, não é possível a adoção de medidas coercitivas atípicas quando não houve no processo sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, sendo exatamente esse o caso em questão, em que não há nenhuma evidência nesse sentido. 3) Intime-se o credor para postular o que de direito no prazo de 10 dias. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
25/03/2025 07:40
Expedida/Certificada
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15/03/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:50
Deferimento em Parte
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07/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:45
Expedida/Certificada
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05/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão Cavalcante Mendes (OAB 5537/AC), Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC), Isabel Barbosa de Oliveira (OAB 5656/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC) Processo 0705391-19.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Feitosa e Ferreira Ltda - Óticas Mais - Devedora: Aluana Cristina da Silva - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. -
02/12/2024 17:45
Expedida/Certificada
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02/12/2024 14:18
Ato ordinatório
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29/11/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
28/08/2024 16:41
Expedida/Certificada
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23/08/2024 12:53
Ato ordinatório
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21/06/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
20/06/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 10:03
Deferimento em Parte
-
03/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2024 11:05
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 12:25
Ato ordinatório
-
19/03/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 20:46
Expedição de Carta.
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16/10/2023 16:55
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
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13/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:57
deferimento
-
30/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:03
Mero expediente
-
04/07/2023 09:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/06/2023 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 11:58
Ato ordinatório
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13/05/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:23
Juntada de Mandado
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21/09/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 11:46
Outras Decisões
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19/09/2022 11:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 12:30:00, 2ª Vara Cível.
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19/09/2022 05:39
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2022 08:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 11:56
Ato ordinatório
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21/08/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 08:14
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2022 12:03
Expedida/Certificada
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13/06/2022 10:02
deferimento
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07/06/2022 00:48
Conclusos para decisão
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02/06/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 12:05
Realizado cálculo de custas
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24/05/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2022 11:47
Expedida/Certificada
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23/05/2022 09:22
Outras Decisões
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18/05/2022 21:06
Conclusos para decisão
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18/05/2022 21:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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