TJAC - 0700313-58.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 09:21 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            12/03/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 10:59 Expedição de Carta. 
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                                            12/03/2025 05:08 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            10/03/2025 17:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/02/2025 10:51 Conclusos para julgamento 
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                                            18/02/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 11:28 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            07/01/2025 12:15 Publicado ato_publicado em 07/01/2025. 
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                                            03/12/2024 09:21 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 09:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/12/2024 08:51 Expedição de Carta. 
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                                            03/12/2024 07:55 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação ADV: Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) Processo 0700313-58.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jornando Francisco de Oliveira - Requerido: Conafer- Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Decisão Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada porJORNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, em desfavor deCONAFER- CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
 
 FAMI.
 
 RURAIS DO BRASIL, todos já qualificados nos autos.
 
 Recebida a inicial.
 
 Deferidas a gratuidade de justiça, indeferindo, no entanto, a antecipação de tutela.
 
 Determinou-se a designação de audiência de conciliação.
 
 Termo de audiência de conciliação presente à fl. 44.
 
 Ausente o requerido.
 
 Na ocasião, a parte autora requereu o prosseguimento do feito, com a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da Decisão de p. 31, ante a ausência injustificada da requerida.
 
 Certidão de fl. 47 informando que decorreu o prazo em que a parte requerida tenha apresentado contestação.
 
 Após, vieram-me os autos conclusos.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, comoquestão pendente,DECRETO a REVELIA do réu, tendo em vista que, embora devidamente citado não apresentou contestação, nos termos do art.344doCPC, bem como não compareceu à audiência de conciliação (fl.44).
 
 Defiro o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Intimar as partes destes desta decisão e para, querendo, juntar documentos que ainda entenderem necessários ao julgamento da lide no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após o decurso desse prazo, não havendo mais requerimentos, independente de novo despacho, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Acrelândia-(AC), 19 de novembro de 2024.
 
 Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
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                                            02/12/2024 11:22 Expedida/Certificada 
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                                            20/11/2024 16:34 Outras Decisões 
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                                            07/11/2024 08:01 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2024 06:30 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 08:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 06:22 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 10:51 Infrutífera 
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                                            13/09/2024 10:37 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            13/08/2024 07:42 Publicado ato_publicado em 13/08/2024. 
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                                            12/08/2024 08:27 Expedida/Certificada 
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                                            08/08/2024 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 11:50 Expedição de Carta. 
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                                            08/08/2024 11:22 Ato ordinatório 
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                                            24/07/2024 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 08:31 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 10:30:00, Vara Única - Cível. 
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                                            24/07/2024 07:58 Publicado ato_publicado em 24/07/2024. 
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                                            23/07/2024 11:48 Expedida/Certificada 
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                                            11/07/2024 13:03 Mero expediente 
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                                            24/05/2024 07:32 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 13:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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