TJAC - 0702855-51.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) - Processo 0702855-51.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Franciney Camurca CamposB0 - Dou a parte credora por intimada para ciência da CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL- CCJ (p. 289), e adoção das providências que entender pertinentes. -
10/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:26
Expedida/Certificada
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09/06/2025 11:02
Ato ordinatório
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09/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:36
deferimento
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06/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0702855-51.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Franciney Camurca Campos - Reclamado: 14 Brasil Telecom Celular S/A ( OI Móvel S/A ) - Despacho fls. 276: Para fins de averiguação quanto à competência deste juízo para o prosseguimento do feito, intime-se a parte demandada para, no prazo de cinco dias, apresentar o atual andamento do processo de recuperação judicial da empresa.
Transcorrido o prazo, voltem-me. -
16/04/2025 06:07
Expedida/Certificada
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14/04/2025 11:07
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:07
Mero expediente
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31/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:08
Processo Reativado
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22/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:03
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 12:00
Ato ordinatório
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13/12/2024 18:12
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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03/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) Processo 0702855-51.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Franciney Camurca Campos - Reclamado: 14 Brasil Telecom Celular S/A ( OI Móvel S/A ) - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos: 1) DECLARO a inexistência do débito sub judice; 2) DETERMINO a exclusão do nome de Franciney Camurça Campos dos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, devendo a reclamada cumprir a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias; e 3) CONDENO a reclamada a pagar à parte reclamante a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a contar do presente arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios a partir do evento danoso (art. 406 do CC, art. 161, §1º, do CTN e súmula 54 do STJ), observando-se que a correção monetária deve ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Dê-se ciência à parte reclamada de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada.
Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
02/12/2024 10:14
Expedida/Certificada
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28/11/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 10:26
Decisão
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30/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 13:03
Infrutífera
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30/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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30/09/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:41
Expedida/Certificada
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26/08/2024 10:17
Ato ordinatório
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26/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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20/08/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 09:00
Expedida/Certificada
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14/08/2024 15:50
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:50
deferimento
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07/08/2024 07:15
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:36
Infrutífera
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02/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2024 12:43
Expedida/Certificada
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20/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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18/06/2024 11:13
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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17/06/2024 09:06
Expedida/Certificada
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13/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:48
Decisão de Saneamento e Organização
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12/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:38
Evoluída a classe de 11875 para 436
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12/06/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2024 16:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2024 13:01
Infrutífera
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05/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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14/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:18
Expedida/Certificada
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14/05/2024 08:59
Ato ordinatório
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13/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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13/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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