TJAC - 0703227-47.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:18
Juntada de Ofício
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0703227-47.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo,B0 - REQUERIDA: B1Ana Percy Passos Mesquita da SilvaB0 - Decisão Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Ana Percy Passos Mesquita da Silva , objetivando a satisfação de dívida.
As partes entabularam acordo, tendo juntado aos autos o respectivo instrumento.
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante o art. 840 do Código Civil.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 922 do CPC, defiro o pedido de SUSPENSÃO do processo até o 30/08/2028 ou até haver comunicação do descumprimento do acordo.
Decorrido o prazo de suspensão, intimar o Credor para se manifestar acerca da satisfação da execução.
Intimar. -
19/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:26
Homologada a Transação
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13/08/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 13:11
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 13:11
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:52
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0703227-47.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo,B0 - REQUERIDA: B1Ana Percy Passos Mesquita da SilvaB0 - Expeçam-se os ofícios.
Fica consignado o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Após, intime-se a parte requerente para manifestação, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
30/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:22
Mero expediente
-
18/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP) - Processo 0703227-47.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo,B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção. -
16/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:50
Ato ordinatório
-
17/06/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 09:19
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 09:12
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 09:10
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 09:06
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 09:04
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 09:00
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 08:55
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 09:29
Juntada de Ofício
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24/04/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0703227-47.2023.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo, - DESPACHO Considerando a necessidade de localização do réu para o regular andamento do feito, defiro o requerimento de expedição de ofícios às companhias telefônicas (TIM, VIVO, CLARO e OI) e as empresas de ENERGIA e ÁGUA, a fim de que informem o endereço atualizado do réu, se disponível em seus cadastros.
Expeçam-se os ofícios, consignando prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Após, intime-se a parte requerente para manifestação.
Cumpra-se. -
11/04/2025 10:41
Expedida/Certificada
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03/04/2025 10:28
Mero expediente
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02/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0703227-47.2023.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo, - Requerida: Ana Percy Passos Mesquita da Silva - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
24/03/2025 13:09
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 13:19
Ato ordinatório
-
03/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 15:29
Expedição de Carta.
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30/01/2025 12:22
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0703227-47.2023.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo, - Requerida: Ana Percy Passos Mesquita da Silva - 1.
Trata-se de pedido de CITAÇÃO por meio do aplicativo de mensagens whatsapp (pp. 94-95).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, de que não é admissível a citação através de redes sociais ou por aplicativo de mensagens, já que não se poderia assegurar que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de citação por whatsapp. 2.
Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, provendo os meios para a citação ou requerendo o que entender de direito, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do feito na forma dos arts. 239 e 485, IV do CPC.
Intimar. -
17/01/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 07:48
Outras Decisões
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27/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
-
12/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson William de Lima (OAB 408472/SP) Processo 0703227-47.2023.8.01.0001 - Monitória - Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo, - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 150, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
29/11/2024 13:55
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 07:29
Ato ordinatório
-
18/11/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 07:55
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
21/08/2024 06:37
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
13/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:48
Ato ordinatório
-
26/03/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2023 23:30
Expedida/Certificada
-
20/11/2023 09:22
Ato ordinatório
-
20/11/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 23:30
Mero expediente
-
19/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2023 14:24
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:14
Ato ordinatório
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16/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:08
Ato ordinatório
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11/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
11/05/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 08:55
Expedição de Carta.
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10/04/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2023 11:38
Expedida/Certificada
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04/04/2023 23:04
Outras Decisões
-
17/03/2023 16:23
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:53
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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