TJAC - 0702407-96.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FILIPE ZIMMERMANN PERAZZO (OAB 66271DF/), ADV: FRANCIELE DA CUNHA PINHEIRO (OAB 5629/AC), ADV: VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC), ADV: LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES (OAB 57872/PR), ADV: GABRIEL SILVA SANTIAGO (OAB 6343/AC) - Processo 0702407-96.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Celuta Sheila da Silva NascimentoB0 - RÉU: B1Otoniel Gonçalves LeiteB0 - B1Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco - RBTRANSB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - Dito isto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS ao pagamento de R$ 20.000,00 e Otoniel Gonçalves Leite ao pagamento de R$ 10.000,00 em favor da autora, a título de indenização por danos morais, totalizando R$ 30 mil, ao tempo em que declaro resolvido o mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Julgo improcedentes, por outra, o pedido de condenação ao pagamento de pensionamento mensal e à indenização por danos materiais.
Ao valor da condenação, à vista do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, uma vez que mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios O marco inicial para a incidência da SELIC será a data do arbitramento.
Condeno os demandados ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação, atendidos os requisitos do §2°, incisos I a IV c/c art. §2°, ambos do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao demandado Otoniel Gonçalves Leite em razão da gratuidade que ora defiro à vista da declaração de p. 120.
Ambos os demandados são isentos de custas (art. 2°, incisos II e III da Lei estadual 1.422/2001).
Sentença dispensada da remessa necessária em razão do valor da condenação (CPC, art. 496, § 3°, II).
Proceda-se às anotações cadastrais decorrentes dos instrumentos procuratórios acostados às páginas 329/330 e 332/335.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem a respectiva interposição de recurso ou a apresentação de pedido de execução do julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
15/08/2025 13:44
Expedida/Certificada
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15/08/2025 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:06
Mero expediente
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24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vicente Aragão Prado Júnior (OAB 1619/AC), VALDIR PERAZZO LEITE (OAB 2031/AC), Franciele da Cunha Pinheiro (OAB 5629/AC), Filipe Zimmermann Perazzo (OAB 66271DF/), Leandro de Almeida Mainardes (OAB 57872/PR) Processo 0702407-96.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celuta Sheila da Silva Nascimento - Réu: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco - RBTRANS, Otoniel Gonçalves Leite - Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de instrução e julgamento virtual a realizar-se no dia 18 de março de 2025, às 11h30min. -
29/11/2024 13:40
Expedida/Certificada
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29/11/2024 13:18
Ato ordinatório
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28/11/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 11:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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04/10/2024 14:18
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 14:17
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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26/09/2024 13:43
Expedida/Certificada
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26/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:55
Expedida/Certificada
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25/09/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
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12/01/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 10:01
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
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17/10/2022 10:41
Expedida/Certificada
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14/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 12:36
Ato ordinatório
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18/05/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 13:22
Ato ordinatório
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17/02/2022 14:00
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 15:16
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 13:45
Juntada de Carta
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04/11/2021 09:01
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 00:17
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 16:39
Expedição de Carta.
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09/07/2021 18:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 11:20
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 23:39
Publicado ato_publicado em 26/03/2021.
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22/03/2021 14:58
Expedida/Certificada
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19/03/2021 16:43
Emenda a inicial
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12/03/2021 00:46
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2021 16:41
Publicado ato_publicado em 05/03/2021.
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03/03/2021 18:36
Expedida/Certificada
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03/03/2021 10:40
Emenda a inicial
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01/03/2021 07:56
Conclusos para despacho
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01/03/2021 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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