TJAC - 0700917-25.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB 146428/SP), Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0700917-25.2024.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Jessiane dos Santos - Reclamado: Fidic Ipanema Vi, - Dá a parte credora por intimada para ciência do alvará judicial emitido nos autos, e para no prazo de 05 (cinco) dias, informar ao juízo o levantamento do numerário, sob pena de ser considerada satisfeita à obrigação. -
14/04/2025 09:57
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 09:56
Ato ordinatório
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Alvará.
-
10/04/2025 13:56
Mero expediente
-
10/04/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:17
Evoluída a classe de 436 para 156
-
27/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:22
Processo Reativado
-
20/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 12:23
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
27/02/2025 07:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB 146428/SP), Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0700917-25.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jessiane dos Santos - Reclamado: Fidic Ipanema Vi, - Isto posto, conheço dos embargos de declaração, posto que interpostos tempestivamente, mas os julgo improcedentes, mantendo a sentença em sua integralidade.
Providências de estilo pela CEPRE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:55
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
27/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB 146428/SP), Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0700917-25.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jessiane dos Santos - Reclamado: Fidic Ipanema Vi, - Ante a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração de fls. 149/155, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 dias nos termos do Art. 1023, § 2º do NCPC.
Providências de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
12/11/2024 09:31
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:24
Mero expediente
-
11/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 00:11
Intimação
ADV: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB 146428/SP), Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0700917-25.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jessiane dos Santos - Reclamado: Fidic Ipanema Vi, - Por todo o exposto, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, e artigos 14, da Lei nº 8.078/90 julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar a inexistência do contrato nº C264282645964550 e cancelamento definitivo do débito em nome da requerente, no valor de R$ 919,32 (novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), retirando a cobrança do CPF da autora; bem como condenar a reclamada a reparar a reclamante a título de danos morais o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (artigos 406, do CC e 161, § 1º, do CTN; Súmula 54, do STJ).
Extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, as formalidades de estilo, ao arquivo.
Epitaciolândia-(AC), 31 de outubro de 2024.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
01/11/2024 12:42
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 13:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
23/10/2024 13:52
Infrutífera
-
23/10/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 10:30
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
11/09/2024 13:11
Expedida/Certificada
-
11/09/2024 13:10
Ato ordinatório
-
11/09/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 08:45:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
11/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:35
Tutela Provisória
-
10/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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