TJAC - 0701119-06.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC) - Processo 0701119-06.2023.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1Phd Distribuidora e Comércio de Consumo, Medicamentos e Mercadorias Em Geral LtdaB0 - EXECUTADO: B1Construfaz Construtora Ltda - MeB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D.7.) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça. -
01/08/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
01/08/2025 09:46
Ato ordinatório
-
01/08/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 07:04
Evoluída a classe de 40 para 12154
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18/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:45
Ato ordinatório
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13/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Cristina Passifico Barbosa (OAB 5293/AC) Processo 0701119-06.2023.8.01.0014 - Monitória - Requerente: Phd Distribuidora e Comércio de Consumo, Medicamentos e Mercadorias Em Geral Ltda - Requerido: Construfaz Construtora Ltda - Me - Tendo em vista a não oposição de embargos, converto o mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se -
28/11/2024 21:59
Expedida/Certificada
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11/11/2024 17:32
Outras Decisões
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17/10/2024 08:27
Conclusos para decisão
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17/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 22:39
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 11:59
Mero expediente
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19/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:48
Ato ordinatório
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10/03/2024 15:43
Ato ordinatório
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04/12/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 12:58
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
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11/10/2023 10:55
Expedida/Certificada
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09/10/2023 13:36
Outras Decisões
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22/09/2023 06:47
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:35
Classe retificada de 40 para 12154
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21/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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