TJAC - 0704613-65.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 10:13
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0704613-65.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Devedor: F.
J.
A.
M.
Costa Construções Eireli - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora (fls. 37-38) e, assim, observado os 3 endereços informados, ordeno a expedição de mandado de citação para as providências da espécie.
Cumpra-se. -
20/02/2025 10:02
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 07:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 07:47
Mero expediente
-
31/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0704613-65.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da credora (fls. 22), pois, cabe à parte e não ao juiz promover os atos e diligências para satisfação da obrigação e, por outra, não há falar em intimação de devedor por meio de advogado não habilitado nestes autos e, assim, intime-se a parte credora para no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, informar endereço atualizado da parte devedora.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 08:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:14
Mero expediente
-
13/11/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:17
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:53
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0704613-65.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: COSTA & MONTEIR0 LTDA - ME - Devedor: F.
J.
A.
M.
Costa Construções Eireli - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
01/11/2024 12:32
Expedida/Certificada
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01/11/2024 10:17
Ato ordinatório
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01/11/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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20/08/2024 18:33
Expedida/Certificada
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20/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:29
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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