TJAC - 0702599-11.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:51
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 6195/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0702599-11.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Igor Almeida Reis OlímpioB0 - DEVEDOR: B1Creuziane Santos de OliveiraB0 - VISTOS e mais Indefiro a pretensão da parte devedora Creuziane Santos de Oliveira de exclusão dos honorários advocatícios do cálculo judicial (fls. 64-65, item 2), pois, os referidos honorários estão previstos em contrato (fls. 22), na Cláusula Quinta, parágrafo segundo e, ainda, indefiro, com fundamento no art. 916, do CPC, o parcelamento do saldo devedor em 7 (sete) parcelas (fls. 119) e, por outra, ordeno o cálculo do saldo devedor remanescente em 06 (seis) parcelas e, após, oficie-se a Diretoria de Gestão de Pessoas do TJ/AC, para proceder os descontos das parcelas, em comento, na folha de pagamento da parte devedora (fls. 71 e 100), até o pagamento total da dívida, devendo cada parcela ser depositada, conforme os dados bancários (fls. 112), em favor do credor Igor Almeida Reis Olímpio e, por fim, ordeno a transferência do percentual retido (fls. 99) em favor do credor.
Decorridos, por fim, o prazo de 5 (cinco) dias úteis do vencimento da última prestação, frise-se, sem manifestação da parte credora, proceda-se à conclusão dos autos para extinção do processo de execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:07
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 6195/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0702599-11.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Igor Almeida Reis OlímpioB0 - DEVEDOR: B1Creuziane Santos de OliveiraB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte devedora para, à vista do despacho (fls. 99) e, ainda, da sua petição (fls. 100), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução com os atos constritivos e, mais, de acordo com o que determina o art. 916, do CPC, informar qual número de parcelas (máximo de 6) em que será parcelado o saldo devedor remanescente (30% já penhorados) para os atos da espécie.
Cumpra-se. -
26/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:59
Expedida/Certificada
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26/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:21
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:21
Mero expediente
-
26/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:20
Conclusos para decisão
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26/06/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 6195/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0702599-11.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Igor Almeida Reis OlímpioB0 - DEVEDOR: B1Creuziane Santos de OliveiraB0 - VISTOS e mais Defiro, não como requerido, mas nos termos deste ato, a pretensão da parte devedora (fls. 96-97), pois, à vista do documento às fls. 98, verifico que a penhora (fls. 89) recaiu sobre seus proventos (fls. 98) e, assim, libere-se em favor da devedora Creuziane Santos de Oliveira, a importância correspondente a 70% (setenta por cento) dos proventos bloqueados e, por outra, cuida-se de execução de título extrajudicial (fls. 25) e, em consequência, observado o procedimento da espécie, intime-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, manifestação quanto ao estabelecido no art. 916, do CPC, parcelamento do valor restante da dívida (30% já retido em penhora) em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês e, mais, a serem descontadas em folha de pagamento (contracheque com dados às fls. 71), como requerido (fls. 96) e, por fim, intime-se a parte credora Igor Almeida Reis Olímpio, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários para recebimento das parcelas vincendas e, após, à conclusão (concluso urgente).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:20
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:23
Mero expediente
-
24/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 08:13
Mero expediente
-
23/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC) Processo 0702599-11.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Igor Almeida Reis Olímpio - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte credora (fls. 39-41), pois, à vista da certidão (fls. 29 e 31), a parte devedora foi devidamente citada e, assim, observada a rotina SISBAJUD, ordeno os atos da espécie.
Cumpra-se. -
07/01/2025 07:42
Expedida/Certificada
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07/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:17
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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04/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:23
Intimação
ADV: Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC) Processo 0702599-11.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Igor Almeida Reis Olímpio - Devedor: Creuziane Santos de Oliveira - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
01/11/2024 12:32
Expedida/Certificada
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01/11/2024 11:43
Ato ordinatório
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01/11/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 04:51
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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26/09/2024 22:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 07:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:23
Expedida/Certificada
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12/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:56
Mero expediente
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12/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2024.
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08/08/2024 10:27
Juntada de Mandado
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08/08/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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20/06/2024 10:22
Expedida/Certificada
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18/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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