TJAC - 0721858-05.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0721858-05.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Atilas da Silva MedinaB0 - Em que pese o requerimento formulado na petição de fls. 109/110, no qual se pleiteia o início do cumprimento de sentença, verifica-se que ainda não transcorreu integralmente o prazo recursal para a Defensoria Pública, cujo término ocorrerá em 17/09/2025.
Dessa forma, aguarde-se o decurso do prazo para o trânsito em julgado da sentença.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso ou manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise do pedido de início do cumprimento de sentença.
Intimem-se. - 
                                            
25/08/2025 10:59
Expedida/Certificada
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21/08/2025 17:40
Outras Decisões
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19/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 05:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
 - 
                                            
24/07/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0721858-05.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Atilas da Silva MedinaB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória ajuizada por União Educacional do Norte LTDA em face de Átilas da Silva Medina, para o fim de constituir, de pleno direito, título executivo judicial, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 11.337,55 (onze mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos indicados na petição inicial.
Sobre o valor da condenação, incidirão: juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento de cada parcela; correção monetária, também desde os respectivos vencimentos, nos termos contratuais e legais; e as cominações contratuais previstas, inclusive multa por inadimplemento, se houver.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, diante da concessão da gratuidade da justiça à parte ré, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Considerando que as custas foram integralmente recolhidas pela parte autora, dispenso remessa dos autos à contadoria judicial.
Após o trânsito em julgado, caso não haja requerimento de cumprimento de sentença no prazo legal, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. - 
                                            
23/07/2025 09:21
Expedida/Certificada
 - 
                                            
22/07/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2025 13:56
Expedida/Certificada
 - 
                                            
17/07/2025 14:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
 - 
                                            
16/07/2025 06:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0721858-05.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos embargos à ação monitória apresentados às fls. 67/72, Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
26/06/2025 10:09
Expedida/Certificada
 - 
                                            
25/06/2025 15:35
Mero expediente
 - 
                                            
23/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/06/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/06/2025 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
15/05/2025 12:24
Expedição de Carta.
 - 
                                            
15/05/2025 12:24
Expedição de Carta.
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15/05/2025 12:24
Expedição de Carta.
 - 
                                            
24/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2025 10:47
Expedição de Carta.
 - 
                                            
18/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721858-05.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereços de fls. (49-55). - 
                                            
10/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2025 12:58
Ato ordinatório
 - 
                                            
06/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721858-05.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Atilas da Silva Medina - Defiro as pesquisas acerca da localização de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infoseg, Renajud, Infojud e Siel, observando-se que este último (Siel) a parte autora apresentou os dados necessários para pesquisa (fl. 43).
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Se fora da comarca, expeça-se carta precatória, intimando-se o autor para retirada e cumprimento.
Estando incompleta, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, §1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
05/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
 - 
                                            
31/01/2025 10:06
Outras Decisões
 - 
                                            
28/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/01/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721858-05.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Atilas da Silva Medina - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. - 
                                            
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
 - 
                                            
09/01/2025 16:10
Ato ordinatório
 - 
                                            
01/01/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0721858-05.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Atilas da Silva Medina - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório de citação e pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, nos termos pedidos na inicial, fixados para esta fase, honorários advocatícios em 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), anotando-se que caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Conste ainda no mandado que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
28/11/2024 20:43
Expedição de Carta.
 - 
                                            
28/11/2024 18:11
Expedida/Certificada
 - 
                                            
28/11/2024 15:11
deferimento
 - 
                                            
26/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2024 10:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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