TJAC - 0700708-80.2020.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 12:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2025 12:48 Juntada de Mandado 
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                                            29/08/2025 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 01:10 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: WELLINGTON CARLOS GOTTARDO (OAB 4093/RO) - Processo 0700708-80.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - REQUERENTE: B1V.
 
 R.
 
 Comercial Ltda - EppB0 - Fica intimada a parte requerida para tomar ciência da designação de audiência de conciliação, a qual será realizada no dia 11/09/2025 às 08:30h, de forma virtual, através do Google Meet.
 
 Link: https://meet.google.com/ias-xuvu-tqa
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                                            27/08/2025 14:02 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 14:00 Expedida/Certificada 
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                                            27/08/2025 13:50 Ato ordinatório 
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                                            27/08/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 09:13 Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 08:30:00, Vara Cível. 
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                                            19/08/2025 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 14:16 Mero expediente 
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                                            15/08/2025 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 04:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 11:59 Ato ordinatório 
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                                            07/08/2025 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2025 07:43 Publicado ato_publicado em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação ADV: WELLINGTON CARLOS GOTTARDO (OAB 4093/RO) - Processo 0700708-80.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: B1V.
 
 R.
 
 Comercial Ltda - EppB0 - Autos n.º 0700708-80.2020.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Autor V.
 
 R.
 
 Comercial Ltda - Epp Réu Semia Umbelina dos Santos Rodrigues Despacho Manifestem-se as partes acerca do certificado às fls. 247/248, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Senador Guiomard- AC, 23 de julho de 2025.
 
 Romário Divino Faria Juiz de Direito
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                                            31/07/2025 13:36 Expedida/Certificada 
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                                            31/07/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 11:57 Ato ordinatório 
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                                            24/07/2025 06:11 Mero expediente 
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                                            23/07/2025 11:16 Ato ordinatório 
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                                            23/07/2025 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 09:41 Ato ordinatório 
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                                            01/07/2025 13:04 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 11:39 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 05:30 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação ADV: WELLINGTON CARLOS GOTTARDO (OAB 4093/RO) - Processo 0700708-80.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: B1V.
 
 R.
 
 Comercial Ltda - EppB0 - S E N T E N Ç A V.R.
 
 COMERCIAL LTDA EPP ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de SEMIA UMBELINA DOS SANTOS RODRIGUES, nos autos qualificados.
 
 Após a intimação da parte demandada foi designada audiência de conciliação, sendo que as partes entabularam um acordo, estabelecendo que a parte demandada reconhece a dívida no montante de R$ 6.814,11 (seis mil oitocentos e quatorze reais e onze centavos), devendo a Secretaria realizar expedição de alvará dos valores bloqueados nos autos que totalizam R$ 1.107,13 (mil cento e sete reais e treze centavos), e o restante da divida de R$ 5.706,98 (cinco mil setecentos e seis reais e noventa e oito centavos), será pago em 20 parcelas de R$ 285,34 (duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), a partir de 30/07/2025, com vencimento todo dia 30 de cada mês, mediante depósito/transferência/pix na conta da parte reclamante: conta corrente nº 319645365-6, agência 0001, NU PAGAMENTO S.A.
 
 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO NUBANK (Nº 0260), de titularidade de SAMUEL SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 27.***.***/0001-10) PIX: [email protected]; e, o atraso no pagamento ensejará uma multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito pendente, mais a correção monetária pelo INPC. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 No caso em análise, verifico que os acordantes respeitaram as normas jurídicas, estando perfeitamente resguardados os interesses das partes.
 
 Não há qualquer vício ou óbice que possa inquinar de nulidade a pretensão ora em exame.
 
 Ademais, a autocomposição da lide, por intermédio da transação, é medida não só admitida, mas também estimulada pelo ordenamento jurídico pátrio, por se constituir em mecanismo mais satisfatório ao desate do conflito sociológico subjacente à lide processual.
 
 Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, a convenção firmada pelos requerentes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a teor do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c arts. 840 e ss., do CC/2002, e 449, do CPC.
 
 Expeça-se alvará em favor do credor para o levantamento dos valores bloqueados.
 
 Via de efeito, julgo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b". do NCPC.
 
 Isento os acordantes das custas processuais, nos termos do art. 11, I, da Lei Estadual n.º 1.422/01.
 
 Manifesta é a ausência de interesse recursal, desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, após o cumprimento das determinações acima, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Senador Guiomard-(AC), 16 de junho de 2025.
 
 Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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                                            16/06/2025 11:58 Expedida/Certificada 
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                                            16/06/2025 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 11:49 Ato ordinatório 
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                                            16/06/2025 11:35 Transitado em Julgado em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 08:44 Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            13/06/2025 13:54 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 10:46 Frutífera 
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                                            10/06/2025 11:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 07:41 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
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                                            02/06/2025 01:22 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: WELLINGTON CARLOS GOTTARDO (OAB 4093/RO) - Processo 0700708-80.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: B1V.
 
 R.
 
 Comercial Ltda - EppB0 - RÉ: B1Semia Umbelina dos Santos RodriguesB0 - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para para comparecer à AUDIÊNCIA de conciliação ou de mediação, designada para o dia 12/06/2025, às 10:30h, que será ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo Google Meet, através do link https://meet.Google.com/wuh-jhfv-bhn
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                                            30/05/2025 10:02 Expedida/Certificada 
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                                            29/05/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 11:41 Ato ordinatório 
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                                            13/05/2025 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 11:23 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:30:00, Vara Cível. 
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                                            23/04/2025 15:47 Mero expediente 
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                                            23/04/2025 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 05:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/04/2025 17:51 Mero expediente 
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                                            06/04/2025 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 13:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2025 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 14:51 Mero expediente 
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                                            24/03/2025 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 08:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 11:12 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            30/01/2025 08:57 Publicado ato_publicado em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Wellington Carlos Gottardo (OAB 4093/RO) Processo 0700708-80.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Autor: V.
 
 R.
 
 Comercial Ltda - Epp - Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte executada, Semia Umbelina dos Santos Rodrigues, apresentou impugnação ao bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, alegando impenhorabilidade dos valores e requerendo a concessão da gratuidade da justiça.
 
 A parte exequente, V.R.
 
 Comercial LTDA - EPP, apresentou manifestação sustentando a penhorabilidade dos valores e impugnando o pedido de gratuidade da justiça.
 
 Da Gratuidade da Justiça: A parte executada requereu a concessão da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.
 
 A parte exequente impugnou o pedido, alegando que a executada não comprovou sua condição de hipossuficiência.
 
 Considerando que a executada juntou aos autos declaração de hipossuficiência, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
 
 Ademais, a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça não se desincumbiu de comprovar a capacidade financeira da executada, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 100 do CPC.
 
 Diante do exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte executada.
 
 Da Impenhorabilidade dos Valores: A parte executada alega que os valores bloqueados em suas contas bancárias são impenhoráveis, por se tratarem de rendimentos provenientes de trabalho informal e por estarem depositados em conta poupança.
 
 Sustenta, ainda, que o bloqueio dos valores causa enorme prejuízo à sua subsistência, já que se trata de sua única fonte de renda.
 
 A parte exequente, por sua vez, alega que a executada não comprovou que os valores bloqueados são provenientes de trabalho informal e que as contas bancárias são do tipo poupança.
 
 Sustenta, ainda, que a executada utiliza as contas para pagamento de despesas, o que descaracteriza a natureza de conta poupança e afasta a impenhorabilidade.
 
 Inicialmente, cumpre destacar que, conforme certidão da Secretaria, o bloqueio via SISBAJUD recaiu sobre o valor de R$ 3.942,54 (três mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) em conta "teimosinha".
 
 No que tange à alegação de impenhorabilidade por se tratar de verba salarial, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.874.222/DF, firmou o entendimento de que é possível a relativização da impenhorabilidade de verba salarial, independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
 
 No caso em tela, a executada alega que os valores bloqueados são provenientes de trabalho informal e que se trata de sua única fonte de renda.
 
 Considerando a natureza alimentar da verba e o valor bloqueado, entendo que a constrição compromete a subsistência da executada e de sua família.
 
 Ademais, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, se estende a qualquer tipo de conta bancária, até o limite de 40 salários mínimos.
 
 Nesse sentido: STJ - AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP, Rel.
 
 Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 31/8/2020: "O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada." Importante também a jurisprudência deste tribunal de Justiça: TJAC - Apelação Cível 1000663-93.2021.8.01.0000, Relator Des.
 
 Júnior Alberto, Segunda Câmara Cível, julgado em 29/06/2021: "Também tem prevalecido, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que se deve dar a esse último inciso interpretação extensiva, reconhecendo-se a impenhorabilidade dos depósitos até 40 salários mínimos, estejam eles em conta-poupança, conta-corrente, fundos de investimento." Considerando que o valor bloqueado é inferior a 40 salários mínimos, entendo que a impenhorabilidade deve ser reconhecida, ainda que a conta "teimosinha" não seja tipicamente uma conta poupança.
 
 Da Proposta de Acordo: A parte executada propôs o pagamento do débito por meio de entrada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e parcelamento do restante em 25 vezes de R$ 200,43 (duzentos reais e quarenta e três centavos).
 
 Considerando a dificuldade de localização de ativos financeiros da executada e o intuito de garantir a efetividade da execução, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Diante do exposto, DECIDO: a) DEFERIR o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte executada; b) RECONHECER a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, determinando o imediato desbloqueio da quantia de R$ 3.942,54 (três mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos); c) INTIMAR a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            29/01/2025 11:33 Expedida/Certificada 
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                                            29/01/2025 09:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/01/2025 09:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/01/2025 09:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/01/2025 08:52 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Wellington Carlos Gottardo (OAB 4093/RO) Processo 0700708-80.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Autor: V.
 
 R.
 
 Comercial Ltda - Epp - Ré: Semia Umbelina dos Santos Rodrigues - Autos n.º 0700708-80.2020.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Autor V.
 
 R.
 
 Comercial Ltda - Epp Réu Semia Umbelina dos Santos Rodrigues Despacho Junte a Secretaria o resultado do bloqueio de valores SISBAJUD realizado às fls. 120/121.
 
 Cumpra-se.
 
 Senador Guiomard- AC, 12 de dezembro de 2024.
 
 Romário Divino Faria Juiz de Direito
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                                            17/01/2025 16:22 Expedida/Certificada 
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                                            17/01/2025 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2025 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/01/2025 09:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/01/2025 09:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/01/2025 13:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/01/2025 13:05 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/12/2024 15:45 Mero expediente 
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                                            11/12/2024 08:19 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 18:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/12/2024 11:18 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024. 
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                                            09/12/2024 11:13 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 10:07 Publicado ato_publicado em 09/12/2024. 
- 
                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Wellington Carlos Gottardo (OAB 4093/RO) Processo 0700708-80.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Autor: V.
 
 R.
 
 Comercial Ltda - Epp - Autos n.º 0700708-80.2020.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Autor V.
 
 R.
 
 Comercial Ltda - Epp Réu Semia Umbelina dos Santos Rodrigues Despacho Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação de fls. 123/128.
 
 Intime-se.
 
 Senador Guiomard- AC, 25 de outubro de 2024.
 
 Afonso Braña Muniz Juiz de Direito
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                                            28/11/2024 17:49 Expedida/Certificada 
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                                            25/10/2024 10:44 Mero expediente 
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                                            25/10/2024 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 15:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/10/2024 13:34 Ato ordinatório 
- 
                                            03/10/2024 10:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2024 09:13 Publicado ato_publicado em 12/08/2024. 
- 
                                            09/08/2024 10:49 Expedida/Certificada 
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                                            08/08/2024 15:44 Bloqueio/penhora on line 
- 
                                            18/07/2024 22:13 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 07:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2024 08:20 Publicado ato_publicado em 10/07/2024. 
- 
                                            09/07/2024 08:36 Expedida/Certificada 
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                                            06/07/2024 11:31 Ato ordinatório 
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                                            16/05/2024 11:23 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            26/04/2024 13:50 Expedição de Carta. 
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                                            22/02/2024 14:54 Classe retificada de 40 para 156 
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                                            22/02/2024 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 08:24 Mero expediente 
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                                            09/02/2024 09:19 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2024 09:45 Publicado ato_publicado em 24/01/2024. 
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                                            19/01/2024 11:21 Expedida/Certificada 
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                                            19/01/2024 10:59 Ato ordinatório 
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                                            18/01/2024 08:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2023 08:11 Expedição de Mandado. 
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                                            20/11/2023 13:54 Mero expediente 
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                                            08/11/2023 12:07 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2023 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2023 07:08 Publicado ato_publicado em 23/10/2023. 
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                                            20/10/2023 11:43 Expedida/Certificada 
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                                            20/10/2023 09:26 Ato ordinatório 
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                                            04/10/2023 18:53 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2023 11:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2023 11:09 Juntada de Mandado 
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                                            14/07/2023 07:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2023 07:41 Ato ordinatório 
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                                            06/06/2023 08:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2023 08:30 Publicado ato_publicado em 26/05/2023. 
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                                            25/05/2023 11:45 Expedida/Certificada 
- 
                                            25/05/2023 11:16 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/05/2023 15:59 Ato ordinatório 
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                                            20/03/2023 09:41 Juntada de Ofício 
- 
                                            02/03/2023 09:21 Expedição de Ofício. 
- 
                                            27/02/2023 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2023 12:41 Juntada de Ofício 
- 
                                            23/11/2022 09:43 Juntada de Ofício 
- 
                                            23/11/2022 09:43 Juntada de Ofício 
- 
                                            23/11/2022 09:00 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            23/11/2022 08:59 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            17/11/2022 14:02 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            17/11/2022 09:54 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
- 
                                            09/11/2022 14:13 Juntada de Ofício 
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                                            27/09/2022 10:06 Expedição de Ofício. 
- 
                                            27/09/2022 10:06 Expedição de Ofício. 
- 
                                            27/09/2022 10:06 Expedição de Ofício. 
- 
                                            27/09/2022 10:06 Expedição de Ofício. 
- 
                                            27/09/2022 10:06 Expedição de Ofício. 
- 
                                            29/08/2022 13:57 Recebidos os autos 
- 
                                            29/08/2022 13:56 deferimento 
- 
                                            24/08/2022 13:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/08/2022 18:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            10/08/2022 08:31 Publicado ato_publicado em 10/08/2022. 
- 
                                            08/08/2022 09:29 Expedida/Certificada 
- 
                                            20/07/2022 12:05 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2022 12:05 Outras Decisões 
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                                            28/06/2022 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2022 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/06/2022 10:55 Publicado ato_publicado em 14/06/2022. 
- 
                                            10/06/2022 13:57 Expedida/Certificada 
- 
                                            08/06/2022 13:58 Mero expediente 
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                                            03/03/2022 12:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            23/02/2022 09:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/01/2022 15:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2021 08:10 Publicado ato_publicado em 13/12/2021. 
- 
                                            10/12/2021 10:10 Expedida/Certificada 
- 
                                            09/12/2021 10:59 Ato ordinatório 
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                                            19/11/2021 10:14 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/11/2021 10:12 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            05/11/2021 10:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/11/2021 10:45 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            13/08/2021 10:14 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2021 10:14 deferimento 
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                                            30/07/2021 15:44 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2021 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/07/2021 07:50 Publicado ato_publicado em 19/07/2021. 
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                                            16/07/2021 12:27 Expedida/Certificada 
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                                            16/07/2021 11:45 Ato ordinatório 
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                                            15/07/2021 13:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2021 13:29 Juntada de Mandado 
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                                            22/06/2021 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/04/2021 18:11 Ato ordinatório 
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                                            10/02/2021 09:46 Expedição de Mandado. 
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                                            26/01/2021 15:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/12/2020 11:31 Publicado ato_publicado em 23/12/2020. 
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                                            22/12/2020 11:45 Expedida/Certificada 
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                                            01/12/2020 18:41 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2020 18:41 Outras Decisões 
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                                            23/11/2020 18:27 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2020 20:33 Mero expediente 
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                                            11/11/2020 08:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/11/2020 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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