TJAC - 0708454-81.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
-
06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enio Francisco da Silva Cunha (OAB 464/AC), Welson Gasparini Júnior (OAB 116196/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Welson Gasparini Junior (OAB 42629/BA) Processo 0708454-81.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Réu: Maria das Gracas Juca dos Santos - Nessas condições, em face da ausência de outros elementos que possam conduzir a convencimento diverso do deduzido da peça inicial e dos documentos que a instruíram, JULGO PROCEDENTES os pedidos ali constantes e, confirmando a liminar, declaro consolidados a propriedade e a posse plenas do bem em mãos da parte autora (credora fiduciária), podendoesta, nos termos do art. 2.º (parte final), do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, vendero mesmo a terceiros, independente de leilão, avaliaçãoprévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial,salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes, entregandoaodevedorosaldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada nas custas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do que dispõe o art. 85, §2º, do CPC.
Faculto à parte autora, em analogia ao art. 844, parte final, do CPC, o registro desta sentença nos cadastros do DETRAN, após o trânsito em julgado da mesma.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se a cobrança das custas, arquivando-se os autos.
Anote-se o nome da sociedade de advogados "Pasquali Parise e Gasparini Júnior " junto ao SAJ -
29/01/2025 16:10
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
-
26/12/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Enio Francisco da Silva Cunha (OAB 464/AC), Welson Gasparini Júnior (OAB 116196/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Welson Gasparini Junior (OAB 42629/BA) Processo 0708454-81.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Réu: Maria das Gracas Juca dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de pp. 59/60, em particular, sobre o adimplimento integral da dívida, podendo, na mesma oportunidade acostar aos autos o boleto para fins de pagamento do crédito.
Cumpra-se. -
28/11/2024 17:26
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 13:24
Outras Decisões
-
24/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 10:40
Ato ordinatório
-
16/08/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:15
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
08/07/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 17:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/07/2024 14:20
Realizado cálculo de custas
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01/07/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
18/06/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
18/06/2024 11:29
Ato ordinatório
-
18/06/2024 11:26
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 06:13
Outras Decisões
-
10/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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