TJAC - 0718062-06.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:48
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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17/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:52
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:16
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0718062-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alda Cláudio Martins - Réu: Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Acre, Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0718062-06.2024.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor Alda Cláudio Martins Réu Banco do Brasil S/A. e outro Despacho Verifico que na decisão de fls. 59/60, o Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da União.
A ser assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para apresentar réplica à contestação de fls. 126/172.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 20 de fevereiro de 2025.
Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
24/03/2025 12:09
Expedida/Certificada
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20/02/2025 21:38
Mero expediente
-
20/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2025 10:43
Mero expediente
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09/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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23/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
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08/12/2024 23:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 06:57
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0718062-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alda Cláudio Martins - Réu: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0718062-06.2024.8.01.0001 Classe Procedimento Comum Cível Autor Alda Cláudio Martins Réu Banco do Brasil S/A.
D e c i s ã o Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Em razão da inferioridade econômica e de sua debilidade técnica de comprovar as circunstâncias relacionadas ao caso em tela, concedo à parte autora a inversão do ônus da prova, cabendo, portanto, à parte ré, no momento em que for apresentar a contestação, exibir todos os documentos necessários, sob pena de o Juízo admitir como verdadeiros os fatos que o consumidor pretende evidenciar com as provas colacionadas ao feito.
Sobrevindo a resposta, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada, bem como dos documentos que a instruem.
Inexistindo preliminares na contestação, especifiquem as partes as provas que porventura pretendam produzir, em 10 (dez) dias, esclarecendo a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Decorrido, não havendo a necessidade de produção de outras provas ou inexistindo manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 05 de novembro de 2024.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
28/11/2024 16:28
Expedida/Certificada
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28/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:47
Ato ordinatório
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28/11/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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08/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
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06/11/2024 07:56
Gratuidade da Justiça
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05/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/10/2024 11:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/10/2024 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
10/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:56
Declarada incompetência
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08/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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