TJAC - 0701644-87.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:34
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
08/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:26
Juntada de Petição de Apelação
-
03/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Martins Quadros Filho (OAB 30416/BA) Processo 0701644-87.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Giselia dos Santos Bores - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Por conseguinte,julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015).
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/1995, art. 54), devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC/2015.
Em caso de recurso, a Secretaria do Juízo deverá certificar sua tempestividade e intimar o recorrido para, caso queira, apresentar resposta.
Em seguida, transcurso o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos para o E.
Colegiado Recursal, uma vez que, nos termos de recomendação do CNJ, agora reforçada pelo Código de Processo Civil, a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora, inclusive quanto a eventual requerimento de gratuidade de justiça.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se, com as formalidades legais e devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:40
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Martins Quadros Filho (OAB 30416/BA) Processo 0701644-87.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Giselia dos Santos Bores - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Cruzeiro do Sul (AC), 17 de outubro de 2024.
Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz -
28/11/2024 09:38
Expedida/Certificada
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22/10/2024 11:43
Ato ordinatório
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17/10/2024 07:29
Ato ordinatório
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16/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição inicial
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09/09/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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29/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:15
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:15
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:23
Evoluída a classe de 7 para 14695
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04/06/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2024 13:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:52
Declarada incompetência
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04/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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