TJAC - 0700864-81.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 11:30
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 11:28
Expedição de Alvará.
-
10/03/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:01
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 12:01
Juntada de Ofício
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30/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0700864-81.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Requerente: João Aquino da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos n.º 0700864-81.2023.8.01.0003 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao autor e requerido Instituto Nacional do Seguro Social INSS para ciência do inteiro teor do ofício requisitório (Res.
CJF 458/2017 art. 11), Expedição do RPV no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasileia-AC, 13 de janeiro de 2025.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
29/01/2025 19:37
Expedida/Certificada
-
24/01/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0700864-81.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Requerente: João Aquino da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos n.º 0700864-81.2023.8.01.0003 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao autor e requerido Instituto Nacional do Seguro Social INSS para ciência do inteiro teor do ofício requisitório (Res.
CJF 458/2017 art. 11), Expedição do RPV no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasileia-AC, 13 de janeiro de 2025.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
17/01/2025 11:08
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:20
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:17
Ato ordinatório
-
13/01/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 10:15
Juntada de Ofício
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05/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Viana Lara Alves (OAB 148297 /MG), Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB 3630/AC) Processo 0700864-81.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Requerente: João Aquino da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por João Aquino da Silva contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com o propósito de obter a efetivação de obrigação de pagar imposta à autarquia por título executivo judicial.
Este Juízo determinou a intimação do INSS para que, no prazo legal, manifestasse acerca dos cálculos e apresentasse, caso quisesse, impugnação (pág. 473).
Contudo, a parte executada embora devidamente intimada não se manifestou sobre os cálculos (pág. 480). É o breve relatório.
Decido.
Pois bem.O artigo 535, do CPC, dispõe que a Fazenda Pública (INSS) será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
No caso em análise, verifica-se que o cumprimento de sentença foi instaurado, sendo a Autarquia intimada por remessa/carga dos autos, contudo, a executada não apresentou qualquer impugnação.
O artigo 535, §3º, do CPC, determina que não impugnada a execução, expedir-se-á o precatório/RPV em favor do exequente.
Isto posto, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo credor às págs. 468/472, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo homologada.
Após a remessa do RPV e/ou Precatório, suspendam-se os autos, aguardando o comunicado de pagamento do débito.
Vindo aos autos a informação do pagamento, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente ou adote as providências cabíveis para o presente caso.
Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (artigo 924, inciso II, CPC).
Altere-se o feito para o Subfluxo: FAZENDA PÚBLICA.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 05 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
28/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:34
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 08:50
Processo Reativado
-
28/11/2024 08:49
Expedida/certificada
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06/11/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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02/07/2024 10:28
Expedida/Certificada
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02/07/2024 09:54
Evoluída a classe de 7 para 156
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01/07/2024 21:42
Outras Decisões
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13/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:55
Processo Reativado
-
06/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:19
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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11/10/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 07:18
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
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30/08/2023 09:47
Expedida/Certificada
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24/08/2023 13:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/08/2023 22:42
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 11:42
Expedida/certificada
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23/07/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:04
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
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21/07/2023 09:03
Ato ordinatório
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19/07/2023 22:03
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 13:54
Expedida/certificada
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12/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 07:42
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
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11/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:47
Outras Decisões
-
11/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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