TJAC - 0700946-65.2021.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: LARISSA LINS LIMA (OAB 4895/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700946-65.2021.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - CREDOR: B1Davi Alves da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Municipio de Senador GuiomardB0 - Dou a parte credora por intimada para tomar ciência da impugnação apresentada às fls. 145/158 e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos. -
02/09/2025 14:04
Expedida/Certificada
-
02/09/2025 13:39
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:16
Mero expediente
-
25/08/2025 13:46
Expedida/Certificada
-
19/08/2025 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:36
Mero expediente
-
30/07/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700946-65.2021.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - CREDOR: B1Davi Alves da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Municipio de Senador GuiomardB0 - Despacho A parte credora apresentou na Petição de fls. 134/135 como valor do débito em favor do credor a quantia de R$ 11.591,99 (onze mil e quinhentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos) e honorários contratuais de R$ 2.897,99 (dois mil e oitocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos) e R$ 2.894,08 (dois mil e oitocentos e noventa e quatro reais e oito centavos), os quais somados são diferentes da quantia total determinada na Sentença de fls. 105/106 (R$ 17.024,00).
Ante o exposto, para fins de preenchimento da Requisição de Precatório no sistema SEAP é necessário que a parte credora discrimine de forma pormenorizada os seguintes valores e porcentagens, quando aplicáveis ao valor do crédito, devendo a somatória alcançar a quantia de R$ 17.024,00 (dezessete mil e vinte e quatro centavos). 1.
Valor do principal tributável (R$) 2.
Valor do principal não tributável (R$) 3. Índice dos juros (%) 4.
Valor dos juros compensatórios em desapropriação (R$) 5.
Valor da SELIC tributável (R$) 6.
Valor da SELIC não tributável (R$) 7. Índice da SELIC (%) 8.
Valor dos juros tributáveis (R$) 9.
Valor dos juros não tributável (R$) 10.
Valor das multas (R$) 11.
Valor das custas judiciais (R$) Concedo ao credor, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação, sob pena de extinção e arquivamento.
Sobrevindo as referidas informações, venham-me os autos conclusos.
Senador Guiomard-AC, 23 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
30/06/2025 12:14
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 23:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 23:01
Mero expediente
-
06/06/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) Processo 0700946-65.2021.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Davi Alves da Silva - Despacho A parte credora apresentou na Petição de fls. 128/130 como valor de débito referente ao devido ao credor e patrono a quantia total de R$ 10.656,14 (soma de R$ 8.524,91 e R$ 2.131,23), valor este diferente da quantia total determinada na Sentença de fls. 105/106 (R$ 17.024,00).
Ante o exposto, considerando-se que o novo valor de débito apresentado ultrapassa o teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor e para fins de preenchimento da Requisição de Precatório no sistema SEAP é necessário que a parte credora discrimine de forma pormenorizada os seguintes valores e porcentagens, quando aplicáveis ao valor do crédito. 1.
Valor do principal tributável (R$) 2.
Valor do principal não tributável (R$) 3. Índice dos juros (%) 4.
Valor dos juros compensatórios em desapropriação (R$) 5.
Valor da SELIC tributável (R$) 6.
Valor da SELIC não tributável (R$) 7. Índice da SELIC (%) 8.
Valor dos juros tributáveis (R$) 9.
Valor dos juros não tributável (R$) 10.
Valor das multas (R$) 11.
Valor das custas judiciais (R$) Para dúvidas sobre a tributação do referido crédito, deve o credor acessar o link abaixo. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante/ Concedo ao credor, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação, sob pena de extinção e arquivamento.
Sobrevindo as referidas informações, venham-me os autos conclusos.
Senador Guiomard-AC, 19 de fevereiro de 2025.
Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
14/03/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
19/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:55
Mero expediente
-
17/02/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:09
Processo Reativado
-
13/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) Processo 0700946-65.2021.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Davi Alves da Silva - Dá a parte credora por intimada prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos comprovante de dados bancários e de regularidade do CPF de todos que integrarão o precatório (parte e advogado), sob pena de arquivamento. -
28/11/2024 07:21
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 14:10
Ato ordinatório
-
18/11/2024 14:08
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/10/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2024 11:06
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 18:51
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
22/08/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 07:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:28
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:43
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
28/05/2024 23:13
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
24/05/2024 16:29
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
23/04/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
17/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:17
Mero expediente
-
11/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
19/03/2024 07:44
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:48
Mero expediente
-
13/03/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2024 21:04
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 22:53
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
15/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:23
Mero expediente
-
26/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:05
Processo Reativado
-
23/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:10
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
09/08/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:10
Expedida/Certificada
-
07/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2023 09:52
Expedida/Certificada
-
26/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2023 13:55
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2023 09:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 07:22
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
24/11/2022 10:49
Expedida/Certificada
-
22/11/2022 13:46
Declarada incompetência
-
21/11/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 07:14
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
-
05/10/2022 14:01
Expedida/Certificada
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05/10/2022 13:13
Ato ordinatório
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01/09/2022 10:52
Ato ordinatório
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29/08/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 14:04
Infrutífera
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15/07/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 11:22
Publicado ato_publicado em 04/05/2022.
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29/04/2022 13:40
Expedida/Certificada
-
29/04/2022 11:48
Ato ordinatório
-
25/04/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 12:00:00, Vara Cível.
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05/04/2022 09:50
Ato ordinatório
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21/09/2021 14:11
Assistência Judiciária Gratuita
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20/09/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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