TJAC - 0701099-48.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 05:43
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 05:40
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
12/12/2024 09:55
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:22
Mero expediente
-
03/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: JORGE GOMES DE FREITAS (OAB 4116/AC), Eriton Cristiano de Brito Cordeiro (OAB 5189/AC) Processo 0701099-48.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Advogado: Eriton Cristiano de Brito Cordeiro, Eriton Cristiano de Brito Cordeiro - SENTENÇA A parte autora Eriton Cristiano de Brito Cordeiro ajuizou cumprimento de sentença em desfavor SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, objetivando a satisfação da dívida líquida e certa.
Relatório dispensado por força do artigo 38 da Lei nº 9099/95. É o relatório.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Sem custas.
Expeça-se o devido alvará judicial em face da parte credora acerca do numerário de (p.74) para posterior resgate junto a instituição bancária.
Arquive-se independente de transito em julgado, Provimento Conjunto nº 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se.
Brasileia (AC), 26 de novembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
28/11/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:57
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 00:54
Expedição de Alvará.
-
27/11/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 22:35
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:56
Ato ordinatório
-
15/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:14
Processo Reativado
-
07/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/04/2024 10:48
Ato ordinatório
-
20/04/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:37
Republicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
28/09/2023 11:13
Ato ordinatório
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28/09/2023 11:10
Expedida/Certificada
-
01/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:37
Mero expediente
-
24/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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