TJAC - 0003782-29.2022.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 08:52 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 08:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/09/2025 08:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 12:54 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 12:54 Mero expediente 
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                                            26/08/2025 09:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 09:18 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ADV: LORENA SOARES DE LIMA (OAB 5432/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0003782-29.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Juros - CREDOR: B1Francisco Silva PereiraB0 - DESPACHO: "A parte devedora, intimada acerca da penhora de seus valores, permaneceu inerte, conforme certificação de p. 145.
 
 Assim, ante a não interposição de embargos, os valores devem ser liberados em favor do credor, como forma de satisfação parcial do débito.
 
 Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor existente nos autos (p. 94-95), podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
 
 Havendo requerimento, expeça-se o competente alvará judicial.
 
 Após, buscando o regular prosseguimento do feito, diligencie-se, via Renajud, acerca da existência de veículos registrados em nome da parte devedora.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Rotinas de espécie."
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                                            08/08/2025 10:28 Expedida/Certificada 
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                                            05/08/2025 00:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 11:52 Mero expediente 
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                                            25/07/2025 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 09:43 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 09:43 Mero expediente 
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                                            23/07/2025 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 00:36 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 09:19 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 01:23 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), ADV: LORENA SOARES DE LIMA (OAB 5432/AC) - Processo 0003782-29.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Juros - CREDOR: B1Francisco Silva PereiraB0 - DEVEDOR: B1Kleyandruwa Claudio Gomes da SilvaB0 - Decisão fls. 139: O pedido de suspensão da CNH do devedor se mostra como mecanismo de efetiva restrição de direito.
 
 Assim, tenho que a medida solicitada não é razoável para aplicação neste sistema executório, razão pela qual indefiro tal pleito (p. 127-128).
 
 Ademais, a inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito deve acorrer ao final da ação, em não havendo localização de bens ou valores suficientes para satisfação do débito.
 
 Da análise dos autos, verifica-se a existência de valores constritos (p. 94-109).
 
 Assim, buscando o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos em face dos valores bloqueados, sob pena de liberação do valor em favor do credor.
 
 Decorrido o prazo, conclusos.
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                                            30/05/2025 10:24 Expedida/Certificada 
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                                            30/05/2025 07:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 10:28 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 10:28 Outras Decisões 
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                                            27/05/2025 05:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 10:40 Publicado ato_publicado em 06/05/2025. 
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                                            25/04/2025 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC) Processo 0003782-29.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Silva Pereira - DESPACHO: "Ante a certidão de p. 124, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora ou, sob o mesmo prazo, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
 
 Decorrido o prazo, conclusos."
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                                            24/04/2025 15:17 Expedida/Certificada 
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                                            07/04/2025 10:32 Mero expediente 
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                                            03/04/2025 11:56 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 11:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2025 12:14 Documento Expedido 
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                                            27/03/2025 11:59 Ato ordinatório 
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                                            18/03/2025 11:15 Publicado ato_publicado em 18/03/2025. 
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                                            25/01/2025 23:03 Publicado ato_publicado em 25/01/2025. 
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                                            25/01/2025 23:03 Publicado ato_publicado em 25/01/2025. 
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                                            25/01/2025 22:53 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC) Processo 0003782-29.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Silva Pereira - Devedor: Kleyandruwa Claudio Gomes da Silva - A parte credora apresentou manifestação contrária à proposta de parcelamento do débito formulada pelo devedor, razão pela qual determino o regular prosseguimento do feito.
 
 Contudo, indefiro o pedido de realização de pesquisa Infojud e Renajud (p. 113), pois compete à própria parte, e não aos serventuários da justiça, a indicação de bens da parte devedora para a realização das medidas necessárias.
 
 Com isso, expeça-se mandado para tentativa de penhora de bens do devedor.
 
 Rotinas de espécie.
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                                            23/01/2025 15:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/01/2025 10:19 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2025 12:05 Expedida/Certificada 
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                                            14/01/2025 10:34 Expedida/Certificada 
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                                            14/01/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 12:22 Outras Decisões 
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                                            10/12/2024 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 12:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/11/2024 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC) Processo 0003782-29.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Francisco Silva Pereira - Devedor: Kleyandruwa Claudio Gomes da Silva - Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo devedor (p. 91-92).
 
 Havendo aceitação, deve o credor, sob o mesmo prazo, indicar seus dados bancários, para realização dos pagamentos devidos.
 
 Decorrido o prazo, conclusos.
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                                            28/11/2024 07:08 Expedida/Certificada 
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                                            25/11/2024 09:53 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 09:53 Mero expediente 
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                                            21/11/2024 09:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 09:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 09:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 09:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/11/2024 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 11:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2024 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/10/2024 10:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/10/2024 22:51 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 07:37 Publicado ato_publicado em 09/10/2024. 
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                                            08/10/2024 07:38 Expedida/Certificada 
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                                            07/10/2024 21:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 09:26 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 09:26 Mero expediente 
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                                            04/10/2024 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2024 12:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 17:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/09/2024 08:20 Ato ordinatório 
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                                            27/09/2024 09:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/09/2024 08:12 Juntada de Mandado 
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                                            13/09/2024 08:12 Juntada de Mandado 
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                                            13/09/2024 07:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 09:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/08/2024 23:15 Expedição de Mandado. 
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                                            23/08/2024 13:48 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 13:48 Mero expediente 
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                                            19/07/2024 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 12:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2024 01:41 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 14:01 Ato ordinatório 
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                                            22/05/2024 08:28 Evoluída a classe de 436 para 156 
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                                            08/05/2024 12:12 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 12:12 Outras Decisões 
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                                            24/04/2024 09:23 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 09:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2024 10:49 Processo Reativado 
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                                            16/10/2023 09:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/10/2023 09:13 Transitado em Julgado em 16/10/2023 
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                                            09/10/2023 11:02 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2023 11:01 Mero expediente 
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                                            05/10/2023 07:19 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2023 07:18 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2023. 
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                                            10/09/2023 01:26 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 08:37 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2023 12:15 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2023 12:15 deferimento 
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                                            14/08/2023 07:35 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2023 07:35 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2023 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2023 06:59 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2023 12:55 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2023 12:52 Expedição de Mandado. 
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                                            28/06/2023 17:39 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2023 17:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/06/2023 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 09:43 Conclusos para julgamento 
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                                            01/06/2023 13:38 Infrutífera 
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                                            30/05/2023 09:39 Juntada de Mandado 
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                                            30/05/2023 08:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2023 10:04 Expedição de Mandado. 
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                                            11/05/2023 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2023 10:10 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2023 07:12 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2023 20:06 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 12:00:00, 1º Juizado Especial Cível. 
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                                            18/01/2023 09:53 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2023 09:53 Outras Decisões 
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                                            17/01/2023 07:39 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2023 12:26 Evoluída a classe de 436 para 156 
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                                            16/01/2023 12:26 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            16/01/2023 12:26 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            04/01/2023 15:50 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            02/01/2023 13:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2022 13:39 Infrutífera 
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                                            21/10/2022 09:25 Expedição de Carta. 
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                                            27/09/2022 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2022 09:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/09/2022 08:32 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco. 
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                                            27/09/2022 08:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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