TJAC - 0721622-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:46
Outras Decisões
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02/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA FLAVIA NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 4989/AC) - Processo 0721622-53.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Dossa ViagensB0 - REQUERIDO: B1Leonardo Oliveira da SilvaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
13/08/2025 13:06
Expedida/Certificada
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11/08/2025 12:30
Expedida/Certificada
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08/08/2025 09:10
Ato ordinatório
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30/07/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 07:42
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:07
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 14:18
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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09/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA FLAVIA NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 4989/AC) - Processo 0721622-53.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Dossa ViagensB0 - REQUERIDO: B1Leonardo Oliveira da SilvaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
06/06/2025 10:16
Expedida/Certificada
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06/06/2025 08:50
Ato ordinatório
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27/05/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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12/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:00
Expedida/Certificada
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05/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:21
Expedida/Certificada
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25/04/2025 12:17
Ato ordinatório
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25/04/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:48
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Flavia Nobrega de Lima Leal (OAB 4989/AC) Processo 0721622-53.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Dossa Viagens - Requerido: Leonardo Oliveira da Silva - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
07/03/2025 04:21
Expedida/Certificada
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06/03/2025 11:50
Ato ordinatório
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24/02/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:03
Expedição de Carta.
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26/12/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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16/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Flavia Nobrega de Lima Leal (OAB 4989/AC) Processo 0721622-53.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Dossa Viagens - Requerido: Leonardo Oliveira da Silva - DECISÃO Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito de pp. 02, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
27/11/2024 18:09
Expedida/Certificada
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25/11/2024 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 21:27
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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