TJAC - 0018407-04.2010.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: LUCAS KATAR ARAÚJO (OAB 6655/AC), ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: MARIO JORGE DE DEUS MORAIS (OAB 2339/AC) - Processo 0018407-04.2010.8.01.0001 (001.10.018407-4) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - EXEQUENTE: B1Geremias Gomes da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Evaldo Oliveira da SilvaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de pp. 277/279, bem como da informação decorrente da consulta realizada via Sistema Renajud, fl. 280, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. -
03/09/2025 16:39
Expedida/Certificada
-
03/09/2025 12:40
Ato ordinatório
-
03/09/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: LUCAS KATAR ARAÚJO (OAB 6655/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: MARIO JORGE DE DEUS MORAIS (OAB 2339/AC) - Processo 0018407-04.2010.8.01.0001 (001.10.018407-4) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - EXEQUENTE: B1Geremias Gomes da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Evaldo Oliveira da SilvaB0 - Dá a parte beneficiária, Geremias Gomes da Silva, por intimada para tomar ciência de que o alvará de levantamento de valores da p. 272, encontra-se disponível nos autos para que o próprio interessado o apresente perante qualquer agência do Banco do Brasil S/A, para seu efetivo cumprimento. -
21/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:53
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 12:38
Ato ordinatório
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18/08/2025 14:08
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 16:08
Juntada de Decisão
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23/07/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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19/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC), ADV: LUCAS KATAR ARAÚJO (OAB 6655/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: MARIO JORGE DE DEUS MORAIS (OAB 2339/AC) - Processo 0018407-04.2010.8.01.0001 (001.10.018407-4) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - EXEQUENTE: B1Geremias Gomes da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Evaldo Oliveira da SilvaB0 - Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Evaldo Oliveira da Silva em face de Geremias Gomes da Silva aduzindo, em síntese, a ocorrência da prescrição do crédito a e necessidade de extinção do cumprimento de sentença.
Devidamente intimado, o credor afirmou que não houve escoamento do prazo prescricional, uma vez que o cumprimento de sentença foi requerido dentro do quinquênio posterior ao trânsito em julgado da sentença, atestado na certidão de p. 168. É o relatório.
Decido.
De plano, anoto que a exceção merece conhecimento, pois alegadas matérias que poderiam ser conhecidas de ofício e sem necessidade de dilação probatória.
No mérito, porém, não assiste razão ao excipiente.
Isso porque claramente o pedido se baseia em marcos temporais equivocados quanto ao trânsito em julgado da sentença, uma vez que este ocorre somente em 26/06/2018, conforme certidão de p. 168, após a necessidade de correta publicação para ambas as determinada pelo despacho de p. 162, sem que nenhum dos interessados tivesse se insurgido.
Assim, considerando que o pedido de cumprimento de sentença foi formulado em 17/05/2023, não houve o escoamento do prazo prescricional quinquenal como alega o excipiente.
Ante o exposto , rejeito a exceção de pp. 241/250 e determino o prosseguimento do feito.
Cumpra-se a decisão de pp. 235/236.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:38
Expedida/Certificada
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18/06/2025 08:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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17/05/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Mario Jorge de Deus Morais (OAB 2339/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Lucas Katar Araújo (OAB 6655/AC) Processo 0018407-04.2010.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Geremias Gomes da Silva - Executado: Evaldo Oliveira da Silva - Intime-se o credor para manifestação acerca da exceção de pré-executividade de pp. 241/250 no prazo de 10 dias.
Sobreste-se, por ora, a expedição do alvará determinando no item 1) da decisão de pp. 235/236 até a apreciação da exceção.
Após, voltem-me conclusos. -
29/04/2025 09:11
Expedida/Certificada
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16/04/2025 17:12
Mero expediente
-
15/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:25
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Mario Jorge de Deus Morais (OAB 2339/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Lucas Katar Araújo (OAB 6655/AC) Processo 0018407-04.2010.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Executado: Evaldo Oliveira da Silva - 1) Expeça-se alvará para levantamento, pelo credor, dos valores bloqueados em juízo, conforme determinado na decisão de pp. 227/228. 2) Oficie-se o IDAF para que informe, no prazo de 10 dias, se o devedor possui semoventes registrados em seu nome. 3) Defiro a diligência de busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, devendo o Cartório adotar as providências necessárias.
Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito.
Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 4) Defiro ainda a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 5) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Intimem-se. -
25/03/2025 07:40
Expedida/Certificada
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12/03/2025 15:50
deferimento
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08/01/2025 22:19
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:27
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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29/11/2024 10:37
Infrutífera
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29/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC), Mario Jorge de Deus Morais (OAB 2339/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0018407-04.2010.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Geremias Gomes da Silva - Executado: Evaldo Oliveira da Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à de Conciliação, designada para o dia 29/11/2024, às 10:30h, a ser realizada em meio híbrido.
No dia e horário agendados, as partes e advogados que optar pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212- 8446.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. -
27/11/2024 17:01
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 10:15
Ato ordinatório
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14/11/2024 08:53
Indeferimento
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14/11/2024 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 10:30:00, 2ª Vara Cível.
-
14/11/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:24
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:31
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/04/2024 09:03
Expedição de Carta.
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30/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:14
Ato ordinatório
-
29/11/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 07:44
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 09:22
Evoluída a classe de 22 para 156
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14/08/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2023 11:31
Expedida/Certificada
-
13/06/2023 10:38
deferimento
-
01/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:12
Processo Reativado
-
17/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 17:23
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2018 17:22
Transitado em Julgado em 13/07/2018
-
30/05/2018 07:55
Publicado ato_publicado em 30/05/2018.
-
30/05/2018 07:55
Publicado ato_publicado em 30/05/2018.
-
29/05/2018 15:56
Expedida/Certificada
-
29/05/2018 15:54
Expedida/Certificada
-
29/05/2018 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 16:03
Mero expediente
-
21/05/2018 13:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 13:42
Processo Reativado
-
21/05/2018 13:41
Processo Reativado
-
03/03/2016 15:37
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2016 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2016 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2015 08:06
Publicado ato_publicado em 11/12/2015.
-
10/12/2015 12:49
Expedida/Certificada
-
30/11/2015 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2015 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 19:36
Conclusos para julgamento
-
25/08/2015 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2015 08:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2015 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2015 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2015 08:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2015 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2015 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2015 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2015 12:39
Mero expediente
-
03/08/2015 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2015 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2015 15:49
Outras Decisões
-
24/07/2015 10:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2015 10:41
Expedição de Mandado.
-
30/06/2015 15:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2015 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2015 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2015 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2015 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2015 11:33
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2015 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2015 15:16
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2015 08:30:00, 2ª Vara Cível.
-
23/06/2015 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2015 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2015 08:33
Expedição de Mandado.
-
20/05/2015 08:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2015 07:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2015 17:37
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2015 08:30:00, 2ª Vara Cível.
-
03/12/2014 08:10
Publicado ato_publicado em 03/12/2014.
-
02/12/2014 15:40
Expedida/Certificada
-
01/12/2014 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/11/2013 12:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2013 12:03
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2013 12:03
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Apelação
-
17/04/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 17/04/2013.
-
16/04/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
27/03/2013 12:00
Outras Decisões
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
03/02/2012 12:00
Conclusos para decisão
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02/02/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 05/10/2011.
-
04/10/2011 12:00
Expedida/Certificada
-
30/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
27/09/2011 12:00
Mero expediente
-
01/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 29/06/2011.
-
28/06/2011 12:00
Expedida/Certificada
-
08/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
07/06/2011 12:00
Mero expediente
-
10/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
23/03/2011 12:00
Entrega em carga/vista
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22/03/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 22/03/2011.
-
21/03/2011 12:00
Expedida/Certificada
-
21/03/2011 12:00
Ato ordinatório
-
21/03/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
02/02/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
02/02/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 02/02/2011.
-
31/01/2011 12:00
Expedida/Certificada
-
27/01/2011 12:00
Despacho
-
27/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
06/12/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2010 12:00
Publicado ato_publicado em 04/10/2010.
-
01/10/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2010 12:00
Expedida/Certificada
-
01/10/2010 12:00
Ato ordinatório
-
13/09/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/09/2010 12:00
Publicado ato_publicado em 06/09/2010.
-
03/09/2010 12:00
Expedida/Certificada
-
27/08/2010 12:00
Outras Decisões
-
27/08/2010 12:00
Recebidos os autos
-
16/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2010 12:00
Recebidos os autos
-
05/08/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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