TJAC - 0102429-07.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
22/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
22/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102429-07.2024.8.01.0000 - Embargos de Declaração Criminal - Rio Branco - Embargante: André Luis Tavares da Cruz Maia - Embargado: Ministério Público do Estado do Acre - - Diante do exposto, considerando que este Relator não detém mais competência para apreciar os presentes Embargos de Declaração, determino que o presente feito seja redistribuído ao desembargador Laudivon Nogueira, por prevenção, para o regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 80, § 2º, do RITJAC. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Valdir Perazzo Leite (OAB: 2031/AC) - Plínio Leite Nunes (OAB: 5979/AC) - Yuri Gomes da Silva (OAB: 59024/PE) - NATALY DA SILVA MARTINS (OAB: 42341/PE) -
16/01/2025 11:14
Declarada incompetência
-
16/01/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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16/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:05
Juntada de Petição de parecer
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15/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:15
Ato ordinatório
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28/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0102429-07.2024.8.01.0000 - Embargos de Declaração Criminal - Rio Branco - Embargante: André Luis Tavares da Cruz Maia - Embargado: Ministério Público do Estado do Acre - Despacho Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime a parte embargada (MP) para, em 02 (dois) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração criminal opostos por André Luis Tavares da Cruz Maia, nos termos do art. 619 do Código de Processo Pena e arts. 267 a 270 do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 27 de novembro de 2024.
Des.
Nonato Maia Relator - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Valdir Perazzo Leite - Plínio Leite Nunes (OAB: 5979/AC) - Yuri Gomes da Silva (OAB: 59024/PE) - NATALY DA SILVA MARTINS (OAB: 42341/PE) -
27/11/2024 08:45
Mero expediente
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08/11/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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08/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:10
Distribuído por prevenção
-
29/10/2024 09:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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