TJAC - 0700953-57.2021.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/08/2025 17:22
Mero expediente
-
04/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700953-57.2021.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - CREDORA: B1Maria do Carmo de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Municipio de Senador GuiomardB0 - Fica intimada a parte exequente (por intermédio de seu advogado) para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito, com a exclusão dos valores recebidos a título de complementação do salário mínimo, em cumprimento à Sentença de pp. 191-192. -
01/08/2025 08:18
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 08:50
Ato ordinatório
-
30/07/2025 08:43
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
11/07/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700953-57.2021.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - CREDORA: B1Maria do Carmo de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Municipio de Senador GuiomardB0 - Sentença Trata-se de Impugnação apresentada pelo Município de Senador Guiomard em face do pedido de cumprimento de sentença.
Aduz o impugnante que para fins de cálculo do débito devem ser considerados os seguintes dados: a) data de admissão; b) data de ingresso da ação; c) data delimitada na sentença; d) salário recebido; e) percentual pago; f) valor de referência do piso salarial; g) remanescente do adicional.
A Fazenda Pública entende devido a quantia de R$ 6.302,33 (seis mil e trezentos e dois reais e trinta e três centavos).
A parte impugnada foi intimada para se manifestar, todavia manteve-se inerte. É em síntese o relatório.
Decido.
A presente execução versa acerca do adimplemento do débito oriundo de diferenças salariais.
O impugnante argumenta que deve ser excluído do valor do débito os valores já pagos em 2016, 2017, 2018 e 2019 a título de complementação do salário mínimo, o que compulsando os autos, entendo ser o adequado exclusão do valor total do débito do valores recebidos como complementação do salário mínimo do período não atingido pela prescrição (10/09/2016 até 31/12/2019).
Em face do exposto JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, devendo ser excluído dos cálculos as quantias já pagas pelo devedor a título de complementação do salário mínimo, valor mensal em 2016 de R$ 60,45 (sessenta reais e quarenta e cinco centavos), em 2017 de R$ 117,45 (cento e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), em 2018 de R$ 134,45 (cento e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e em 2019 de R$ 178,45 (cento e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Decorrido o trânsito em julgado, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito, em obediência a esta Sentença, com a exclusão dos valores recebidos a título de complementação do salário mínimo.
Após a atualização de débito venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Senador Guiomard/AC, 26 de junho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
30/06/2025 12:14
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:53
Outras Decisões
-
24/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
28/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC) - Processo 0700953-57.2021.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - REQUERENTE: B1Maria do Carmo de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Municipio de Senador GuiomardB0 - Despacho Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar sua ficha financeira do ano de 2019, sob pena de arquivamento.
Sobrevindo a informação, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
27/05/2025 09:31
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 23:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 23:54
Mero expediente
-
25/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:42
Mero expediente
-
17/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) Processo 0700953-57.2021.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria do Carmo de Oliveira - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, quanto ao expediente de fls. 163/166, juntado aos autos.
Senador Guiomard (AC), 27 de novembro de 2024.
Maria Cleuderlangia Santos da Silva Tec.
Judiciário -
27/11/2024 12:54
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 12:53
Ato ordinatório
-
05/11/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:02
Mero expediente
-
08/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:29
Processo Reativado
-
01/10/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:06
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
19/06/2024 09:33
Expedida/Certificada
-
17/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:39
Mero expediente
-
17/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
05/04/2024 08:24
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 12:54
Ato ordinatório
-
17/03/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
05/03/2024 07:48
Expedida/Certificada
-
05/03/2024 07:48
Expedida/Certificada
-
04/03/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:00
Deferimento em Parte
-
08/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2024 21:04
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 22:54
Evoluída a classe de 436 para 156
-
15/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:24
Mero expediente
-
26/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:13
Processo Reativado
-
25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:38
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
28/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:00
Mero expediente
-
09/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:10
Expedida/Certificada
-
07/08/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
07/04/2023 18:39
Mero expediente
-
05/04/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2023 05:45
Expedida/Certificada
-
01/03/2023 05:27
Ato ordinatório
-
13/02/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 23:07
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
17/01/2023 06:01
Expedida/Certificada
-
17/01/2023 05:43
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:32
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2022 08:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 08:30
Ato ordinatório
-
04/10/2022 07:19
Publicado ato_publicado em 04/10/2022.
-
30/09/2022 12:55
Expedida/Certificada
-
28/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:11
Declarada incompetência
-
28/09/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:17
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 13:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 07:19
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
01/09/2022 11:54
Expedida/Certificada
-
01/09/2022 11:01
Ato ordinatório
-
29/08/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 14:05
Infrutífera
-
21/07/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 11:22
Publicado ato_publicado em 04/05/2022.
-
29/04/2022 13:40
Expedida/Certificada
-
29/04/2022 11:43
Ato ordinatório
-
25/04/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 12:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 13:00:00, Vara Cível.
-
31/03/2022 21:42
Ato ordinatório
-
30/11/2021 13:42
Mero expediente
-
22/09/2021 13:03
Mero expediente
-
22/09/2021 07:24
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/09/2021 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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