TJAC - 0720765-07.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0720765-07.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Considerando que o Aviso de Recebimento (AR) de fl. 69 foi assinado por terceiro e que, em sede de ação monitória, a citação de pessoa física por via postal exige a entrega direta ao citando, com sua assinatura no respectivo AR, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca desta irregularidade, bem como em relação ao AR negativo constante dos autos.
No mesmo prazo, deverá indicar novo endereço ou requerer as diligências que entender cabíveis para viabilizar a citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se. -
17/07/2025 09:47
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 11:53
Mero expediente
-
15/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
15/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 06:56
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/05/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720765-07.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
29/04/2025 10:42
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 10:34
Ato ordinatório
-
28/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720765-07.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço. -
17/02/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 09:42
Ato ordinatório
-
17/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720765-07.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
28/01/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 07:43
Ato ordinatório
-
27/01/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0720765-07.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - I - RECEBO a inicial, visto que o pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais.
II - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento em desfavor da parte ré, a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e art. 702, ambos do CPC.
III - Conste-se ainda no mandado que, neste prazo, parte ré poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
IV - Conforme disposto no art. 701, §5º, do CPC, faculto à parte ré, no prazo dos embargos, parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do Autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
A ré poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
V - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença.
VI - Não havendo localização da parte ré, diante do pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL.
Cumpra-se. -
27/11/2024 12:57
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 10:18
deferimento
-
18/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003936-47.2022.8.01.0070
Justica Publica
Ary Rodrigues Neto
Advogado: Luisvaldo da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/05/2023 12:49
Processo nº 0007211-71.2009.8.01.0001
Maria Suzete de SA Pessoa
L.m. Empreendimentos Agropecuarios e Imo...
Advogado: Everton Jose Ramos da Frota
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/04/2009 08:32
Processo nº 0712486-66.2023.8.01.0001
Wilson de Oliveira Carneiro
Banco Bradesco S.A
Advogado: Rosana Sales de Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/09/2023 06:09
Processo nº 0710458-28.2023.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Leandro Sampaio da Silva
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/08/2023 05:27
Processo nº 0700217-85.2020.8.01.0005
Maria Adalcineide de Souza Viana
Estado do Acre
Advogado: Antonio de Carvalho Medeiros Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/12/2020 14:44