TJAC - 0701630-03.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 07:51
Remetidos os Autos (:destino:Comarca de Origem) para destino
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07/02/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Martignoni (OAB 29844A/PA), SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR (OAB 5266/SC) Processo 0701630-03.2024.8.01.0003 - Carta Precatória Cível - Requerente: Caixa Econômica Federal - Requerido: Girlene Moreira da Silva - DESPACHO Diante do não recolhimento das custas de distribuição da Carta Precatória e locomoção para cumprimento do ato deprecado, devolva-se a presente carta ao Juízo Deprecante sem cumprimento.
Após, arquive-se.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-AC, 30 de dezembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
27/01/2025 13:47
Expedida/Certificada
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22/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:05
Expedida/Certificada
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07/01/2025 08:06
Mero expediente
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26/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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26/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Martignoni (OAB 29844A/PA), SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR (OAB 5266/SC) Processo 0701630-03.2024.8.01.0003 - Carta Precatória Cível - Requerente: Caixa Econômica Federal - Autos n.º 0701630-03.2024.8.01.0003 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Caixa Econômica Federal, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
27/11/2024 10:09
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 07:46
Ato ordinatório
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22/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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