TJAC - 0700170-75.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 10:51
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:23
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Veloso (OAB 37604/GO) Processo 0700170-75.2024.8.01.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Julio Cesar Meleno dos Reis - Ante o exposto, fulcrado no artigo 355, I, do CPC, passo ao julgamento antecipado para JULGAR PROCEDENTE o pedido da parte autora e, por conseguinte, DETERMINO ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente que faça constar, na certidão de nascimento, o nome do requerente como JULIO CESAR REIS MELENA, bem como a correção do sobrenome materno de MELENO para MELENA, a correção do nome de sua genitora para ROSA MELENA FLORES e a indicação da nacionalidade materna e paterna, mantendo-se inalterados as demais informações constantes.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. À CEPRE para expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Brasiléia/AC, por qualquer meio legal, para que sejam procedidas às retificações à margem do registro de nascimento, com as indicações necessárias, conforme prescrição do art. 109, § 6°, da Lei 6.015/73.
Sem custas, por força do art. 30, caput, da LRP.
Dispensa-se a ciência ao Ministério Público da presente Sentença, em razão da falta de interesse recursal.
Cientifique-se o autor, por meio da Defensoria Pública, via diário da justiça.
Providências pela CEPRE.
Após, arquive-se, independente de trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 08:45
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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18/09/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:54
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:03
Mero expediente
-
25/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:29
Mero expediente
-
06/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
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05/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/04/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:51
Mero expediente
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12/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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