TJAC - 0596181-14.2010.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC), ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC), ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC), ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0596181-14.2010.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - REQUERENTE: B1José Paulino LeãoB0 e outros - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Certifico que, em cumprimento ao Provimento COGER nº 16/2016, fica o advogado intimado para tomar conhecimento da expedição do alvará (pág.463), bem como, no prazo de 10 (dez) requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC). -
13/08/2025 15:59
Expedida/Certificada
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13/08/2025 14:58
Ato ordinatório
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13/08/2025 14:56
Expedição de Alvará.
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07/08/2025 12:39
Processo Reativado
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07/08/2025 12:38
Juntada de Ofício
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07/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC), ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC), ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC), ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0596181-14.2010.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - REQUERENTE: B1José Paulino LeãoB0 - B1Manoel Paulino LeãoB0 - B1Francisco das Chagas Paulino LeãoB0 - B1Antonio Paulino LeãoB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Vieram-me os autos conclusos em razão da certidão de p. 456, na qual informa a expedição do RPV/precatório.
Considerando que fora solicitado os valores devidos à parte exequente, determino o arquivamento dos autos (TPU 245), aguardando o comunicado de pagamento devidamente juntado aos autos.A parte deverá ser intimada do pagamento.
Com a juntada do ofício de pagamento, voltem-me os autos conclusos para despacho. -
31/07/2025 12:46
Expedida/Certificada
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30/07/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:22
Outras Decisões
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18/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:42
Juntada de Ofício
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05/06/2025 09:32
Ato ordinatório
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05/06/2025 09:21
Ato ordinatório
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27/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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17/02/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0596181-14.2010.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Requerente: José Paulino Leão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS interpõe Exceção de Pré-executividade (pp. 435440) à execução de sentença que lhe promove José Paulino Leão e outros, representados por Maria José Paulino.
Alega, em síntese, que apesar de ter sido reconhecido por sentença o direito do excepto/exequente em receber o benefício previdenciário há excesso na execução em razão de erro de cálculo apontado .Desse modo, o prosseguimento da execução representaria afronta ao dispositivo constitucional, razão pela pede a extinção do crédito.
Em impugnação (pp. 435/440), o excepto/exequente afirma que os cálculos foram homologados e a propria autarquia manifestou desinteresse recursal da decisão homologatória e que somente requereu expedição de ofício complemtnar .Além disso, alega que referida decisão está acobertada pela preclusão, não sendo este o meio cabível para mero descontentamento, deveria o INSS ingressar com a demanda correta para discutir decisões transitadas em julgado, ou seja, Ação Rescisória, o que no momento não é mais cabível em razão do lapso temporal Por fim, requer o prosseguimento da execução com a expeidção de requisitório complementar.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, a exceção de pré-executividade é um incidente utilizado para rechaçar nulidades manifestas, demonstráveis de plano, ou seja, matérias de ordem pública que prescindem de qualquer dilação probatória.
No caso exame, após detida análise dos autos, observa-se que não há nulidade a ser sanada, sendo manifesta a intenção do excipiente/executado de desconstituir, via exceção de pré-executividade, a sentença prolatada.
Contudo, nos termos do artigo 507 do CPC, não se pode rediscutir a matéria no presente momento processual, uma vez que se operou a preclusão temporal:Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
De referir que o INSS foi devidamente intimado de todos os atos processuais, e, inclusive, apresentou recurso de apelação da sentença de procedência, recurso esse que não foi conhecido (pp. 188/189).
Ademais, a exceção de pré-executividade não é a via adequada ao fim pretendido pelo excipiente/executado, isto porque, ocorrida a preclusão, o instrumento típico estabelecido no sistema processual brasileiro para a rescisão das decisões alcançadas pela autoridade da coisa julgada é a ação rescisória, único mecanismo, na seara cível com aptidão de questionar as decisões definitivas proferidas pelo Poder Judiciário.
Por outro lado, é certo que uma vez presente a coisa julgada, existe vedação expressa de rediscussão da matéria já decidida, por força do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que assegura a prevalência da coisa julgada, sendo vedado, inclusive, conhecer de matéria de ordem pública.
Nesse sentido vejamos os julgados abaixo:PROCESSUAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE LIMINARMENTE LHE NEGA PROVIMENTO.
AGRAVO.
REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
DECISÃO QUE FIXA HONORÁRIOS TRANSITADA EM JULGADO.
PERCENTUAL CONSIDERADO ABUSIVO PELO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA VIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.1.
Tendo transitado em julgado a decisão que arbitrou honorários, a via pela qual se poderia modificá-la era a via recursal.
Pretendeu a sua reforma pela via da exceção de pré-executividade, em execução de título judicial. 2.
Pela via escolhida e após o trânsito em julgado da decisão, pretender desconstituir a decisão via de exceção de pré-executividade é pretensão que não pode ser atendida, pois dormientibus non sucurrit jus. (TRF3, AG 12562 SP 2004.03.00.012562-6, TERCEIRA TURMA, TERCEIRA TURMA, Julgamento 18.05.2005) O entendimento do Superior Tribunal de Justiça também é nesse sentido, vejamos:AGRAVO REGIMENTAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ALEGAÇÃO.
DESCABIMENTO.
COISA JULGADA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
Até mesmo as matérias de ordem pública que podiam ser deduzidas na fase de conhecimento são alcançadas pela eficácia preclusiva da coisa jugada, não cabendo mais requentá-las na fase de cumprimento de sentença. () (AgRg no AREsp 594.368/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015) Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Por conseguinte, determino que cumpra-se conforme decisão de p. 353.
Intimem-se. -
14/02/2025 12:35
Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:40
Outras Decisões
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13/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0596181-14.2010.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Requerente: Manoel Paulino Leão, José Paulino Leão, Antonio Paulino Leão, Francisco das Chagas Paulino Leão - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se a parte autora para que manifeste-se acerca da impugnação de pp.407/431, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
26/11/2024 21:50
Expedida/Certificada
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16/11/2024 18:51
Mero expediente
-
05/10/2024 07:59
Conclusos para decisão
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01/09/2024 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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15/08/2024 03:13
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 15:55
Outras Decisões
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03/07/2024 06:03
Conclusos para decisão
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03/07/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 17:53
Mero expediente
-
05/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
02/03/2024 10:42
Ato ordinatório
-
22/01/2024 17:43
Expedição de Alvará.
-
22/01/2024 17:43
Expedição de Alvará.
-
17/01/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:10
Expedição de Alvará.
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14/11/2023 09:10
Expedição de Alvará.
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01/09/2023 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
01/09/2023 13:20
Juntada de Ofício
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15/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:40
Mero expediente
-
05/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:58
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
05/04/2023 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/08/2022 10:49
Publicado ato_publicado em 04/08/2022.
-
27/07/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 08:36
Expedida/Certificada
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14/07/2022 12:31
Execução frustrada
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14/07/2022 12:30
Expedição de Alvará.
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13/05/2022 13:12
Juntada de Ofício
-
13/05/2022 13:12
Juntada de Ofício
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23/03/2022 13:18
Ato ordinatório
-
02/03/2022 10:14
Transitado em Julgado em 02/03/2022
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10/01/2022 10:12
Publicado ato_publicado em 10/01/2022.
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28/12/2021 09:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 08:22
Expedida/Certificada
-
17/12/2021 21:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:24
Outras Decisões
-
27/10/2021 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:19
Mero expediente
-
03/12/2020 11:27
Mero expediente
-
05/07/2020 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 19:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 10:40
Ato ordinatório
-
20/05/2020 09:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2020 08:03
Recebidos os autos
-
25/03/2020 08:03
Outras Decisões
-
06/03/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 11:31
Expedida/Certificada
-
09/01/2020 16:12
Expedida/Certificada
-
02/01/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2019 21:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 09:44
Recebidos os autos
-
14/10/2019 09:43
Mero expediente
-
09/09/2019 11:47
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
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26/07/2019 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 10:29
Recebidos os autos
-
27/05/2019 10:29
Outras Decisões
-
06/05/2019 23:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 10:11
Conclusos para decisão
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25/04/2019 10:09
Ato ordinatório
-
25/04/2019 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 10:00
Documento
-
25/04/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 10:00
Documento
-
25/04/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2019 13:51
Processo Reativado
-
18/03/2019 09:02
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
03/02/2017 10:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
01/02/2017 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2017 07:04
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2017 07:04
Expedição de Certidão.
-
27/12/2016 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2016 08:24
Publicado ato_publicado em 29/09/2016.
-
27/09/2016 14:16
Expedição de Mandado.
-
20/09/2016 17:22
Expedida/Certificada
-
29/08/2016 12:18
Recebidos os autos
-
29/08/2016 12:18
Mero expediente
-
20/07/2016 16:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 16:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 08:43
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2016 21:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2016 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2016 10:37
Ato ordinatório
-
21/03/2016 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2016 15:23
Publicado ato_publicado em 22/01/2016.
-
20/01/2016 17:21
Expedida/Certificada
-
22/12/2015 11:11
Recebidos os autos
-
22/12/2015 11:11
Outras Decisões
-
18/12/2015 09:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2015 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 14:25
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2015 16:52
Publicado ato_publicado em 05/11/2015.
-
04/11/2015 07:12
Expedida/Certificada
-
29/10/2015 12:02
Recebidos os autos
-
29/10/2015 12:02
Mero expediente
-
23/10/2015 09:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2015 17:42
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2015 20:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2015 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2015 07:03
Ato ordinatório
-
18/09/2015 06:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2015 14:48
Publicado ato_publicado em 26/06/2015.
-
25/06/2015 09:04
Expedida/Certificada
-
29/05/2015 14:51
Outras Decisões
-
03/02/2015 17:23
Recebidos os autos
-
03/02/2015 17:23
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2015 17:20
Conclusos para julgamento
-
26/01/2015 17:20
Recebidos os autos
-
26/12/2014 11:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2014 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2014 20:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2014 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2014 09:07
Ato ordinatório
-
26/09/2014 16:24
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2014 17:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2014 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2014 17:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2014 12:55
Recebidos os autos
-
30/07/2014 12:55
Outras Decisões
-
23/07/2014 10:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2014 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2014 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2014 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2014 13:44
Recebidos os autos
-
18/03/2014 13:44
Mero expediente
-
12/03/2014 10:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2014 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2013 10:18
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
16/11/2013 12:00
Outras Decisões
-
13/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
05/07/2013 12:00
Mero expediente
-
14/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
10/07/2012 12:00
Mero expediente
-
04/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
13/06/2012 12:00
Mero expediente
-
12/06/2012 12:00
Conclusos para julgamento
-
12/06/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2012 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
23/03/2012 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
15/03/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/03/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2012 12:00
Mero expediente
-
13/01/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/01/2012 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2012 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2012 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/01/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/11/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
18/08/2011 12:00
Outras Decisões
-
17/08/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
23/05/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
22/02/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
17/01/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/01/2011 12:00
Audiência admonitória designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2011 16:00:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
-
21/12/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2010 12:00
Recebidos os autos
-
15/12/2010 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
15/12/2010 12:00
Despacho
-
15/12/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2010 12:00
Recebidos os autos
-
14/12/2010 12:00
Despacho
-
14/12/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2010 12:00
Despacho
-
24/11/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2010 12:00
Expedição de Ofício.
-
17/11/2010 12:00
Despacho
-
16/11/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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