TJAC - 0702187-30.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: SILVIA SIMONE TESSARO (OAB 6794/RO) - Processo 0702187-30.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1SBS Solucoes Contabeis Corporativas - EireliB0 - AVALISTA: B1Solange Braga da SilvaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa realizada no sistema PREVIJUD bem como indicar bens à penhora sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. -
20/08/2025 08:13
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 08:12
Ato ordinatório
-
20/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: SILVIA SIMONE TESSARO (OAB 6794/RO) - Processo 0702187-30.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1SBS Solucoes Contabeis Corporativas - EireliB0 - AVALISTA: B1Solange Braga da SilvaB0 - 1 - Defiro a pesquisa de bens e valores pelo sistema PREVJUD. 2 - Cumprida a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Intimem-se. -
30/05/2025 09:25
Expedida/Certificada
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26/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:07
Expedida/Certificada
-
02/05/2025 11:10
Outras Decisões
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30/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC), Silvia Simone Tessaro (OAB 6794/RO), Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC) Processo 0702187-30.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul - Avalista: Solange Braga da Silva, SBS Solucoes Contabeis Corporativas - Eireli - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
07/04/2025 19:59
Expedida/Certificada
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04/04/2025 13:23
Ato ordinatório
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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18/02/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC), Silvia Simone Tessaro (OAB 6794/RO), Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC) Processo 0702187-30.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul - Avalista: Solange Braga da Silva, SBS Solucoes Contabeis Corporativas - Eireli - 1 - Defiro o pedido de pesquisa de bens pelos sistema INFOJUD, conforme requerido às pp. 182. 2 - Efetuada a juntada da diligência, intime-se o credor para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo na forma do artigo 921 do CPC.
Prazo de 5 dias. -
17/02/2025 15:15
Expedida/Certificada
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14/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:54
Outras Decisões
-
13/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:54
Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:56
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 13:36
Ato ordinatório
-
08/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB ), Silvia Simone Tessaro (OAB 6794/RO), Yohanna Lima de Alencar (OAB 5790/AC) Processo 0702187-30.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul - Avalista: Solange Braga da Silva, SBS Solucoes Contabeis Corporativas - Eireli - 1- A parte credora informa nos autos sobre a impossibilidade de verificar a efetiva transferência dos valores para a conta indicada.
Ocorre que os valores foram transferidos para a conta indicada pela própria parte às pp. 146/147, conforme se verifica dos alvarás às pp. 152/153, bem como do encaminhamento por e-mail para que a instituição financeira efetivasse a transferência para a conta indicada pelo credor.
O extrato da conta judicial foi devidamente juntado nos autos às pp. 172/174, constando que a transferência foi realizada.
Dessa forma, demonstrado que a ordem de transferência nos alvarás observou os dados bancários indicados pelo credor, cabe ao mesmo fazer a devida contabilidade em suas contas. 2- Ademais, defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, conforme requerido às pp. 170/171. 3- Cumprida a diligência do item 2, intime-se o credor para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4- Intimem-se. -
26/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 08:23
Outras Decisões
-
25/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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26/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:39
Ato ordinatório
-
25/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
29/08/2024 09:41
Outras Decisões
-
16/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:44
Expedição de Alvará.
-
13/08/2024 12:44
Expedição de Alvará.
-
13/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2024 10:37
Expedida/Certificada
-
05/07/2024 13:03
Ato ordinatório
-
14/06/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2024 12:13
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 11:16
Outras Decisões
-
22/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2024 16:44
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 11:12
Ato ordinatório
-
04/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:17
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
16/11/2023 08:21
Expedida/Certificada
-
14/11/2023 11:18
Mero expediente
-
26/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
15/09/2023 13:29
Mero expediente
-
19/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
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18/06/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:22
Juntada de Mandado
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13/06/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2023 12:05
Expedida/Certificada
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15/03/2023 11:52
Outras Decisões
-
06/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 08:01
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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