TJAC - 0702929-21.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0702929-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rosangela Severino de Souza Cordeiro,B0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - A parte Banco Bradesco S/A, interpôs embargos de declaração com efeitos infringentes (fls. 215/220) aduzindo, em síntese, omissão e erro na sentença de fls. 206/210.
Da análise da motivação dos declaratórios, dessumo que eventual acolhimento de ambos os embargos acarretará efeito modificativo, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte contrária a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010).
Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
03/06/2025 11:47
Expedida/Certificada
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03/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:13
Mero expediente
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02/06/2025 08:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0702929-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rosangela Severino de Souza Cordeiro,B0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 68.286,80, oriundo de suposta contratação de cartão de crédito pelo Banco Bradescard S/A; b) DETERMINAR a exclusão da inscrição do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC ou equivalentes), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 84, § 4º, do CDC; c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da inscrição indevida; d) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 13:35
Expedida/Certificada
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13/05/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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05/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0702929-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosangela Severino de Souza Cordeiro, - Réu: Banco Bradesco S/A - Despacho Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem provas a serem produzidas, especificando-as.
Havendo interesse em produção de provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento.
Não havendo interesse, faça-se conclusão para julgamento antecipado.
Cumpra-se. -
26/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
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18/11/2024 11:19
Mero expediente
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08/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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12/07/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:23
Expedida/Certificada
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22/05/2024 09:43
Juntada de Mandado
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22/05/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 08:11
Infrutífera
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17/05/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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23/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:54
Ato ordinatório
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23/04/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 08:44
Ato ordinatório
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07/04/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2024 11:46
Expedida/Certificada
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27/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:52
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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27/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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09/03/2024 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
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27/02/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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