TJAC - 0717352-83.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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14/05/2025 11:01
Expedida/Certificada
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14/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:46
Expedida/Certificada
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14/04/2025 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0717352-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Nascimento de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
07/02/2025 04:56
Expedida/Certificada
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05/02/2025 12:17
Ato ordinatório
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04/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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02/12/2024 08:15
Expedição de Carta.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0717352-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Nascimento de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão Inicialmente, chamo o feito à ordem tornar sem efeito a decisão no que tange ao parágrafo que inverteu o ônus da prova, pois no caso em tela não se enquadra como relação de consumo.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP, é um benefício social concedido aos servidores públicos, equivalente ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada no qual não se verifica relação de consumo a ensejar a inversão do ônus da prova, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Nesse sentido vejamos a ementa do TJDFT, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INEXISTÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM AMPARO NO CDC.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) A pretensão autoral se fundamenta na má gestão do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP), atribuição esta que incumbe ao Banco do Brasil, o que atrai a competência da Justiça Estadual e enseja a legitimidade passiva da referida instituição financeira. 2) O prazo prescricional para se pleitear diferenças de correção monetária nos saldos das contas do PIS /PASEP, é de dez anos.
O termo inicial da fluência do prazo prescricional da pretensão referente à atualização monetária dos depósitos do PASEP é a data do saque do saldo da conta do PASEP. 3) O Programa de Formacão do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) não se enquadra como relação de consumo. É um benefício social concedido aos servidores públicos, equivalente ao Programa de Integracao Social (PIS). 4) Verificada a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, não se mostra possível a inversão do ônus da prova com amparo tão-somente no código consumerista. 5) Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJ-DF 07077617420208070000 DF 0707761-74.2020.8.07.0000, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 01/07/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 10/07/2020) (negritado).
No que se refere à citação, expeça-se nova carta, fazendo-se constar o endereço indicado às fls. 88. -
26/11/2024 14:50
Expedida/Certificada
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18/11/2024 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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07/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 14:55
Expedição de Carta.
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30/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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27/09/2024 11:40
Expedida/Certificada
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26/09/2024 14:15
Outras Decisões
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26/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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26/09/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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