TJAC - 0713763-54.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: MARIA ELIZA SCHETTINI CAMPOS HIDALGO VIANA (OAB 2567/AC) - Processo 0713763-54.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - CREDORA: B1Terezinha Moreira de LimaB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Foi expedida a Requisição de Pequeno Valor (RPV) nº 129/2025 (pp.200/204).
O Ente Público foi devidamente intimado pelo portal eletrônico para efetuar o pagamento da referida requisição em 12/12/2024, mas não efetuou o pagamento.
Posteriormente foi novamente intimado (p.208), conforme comprovado às pp. 2012/2013, mas permaneceu inerte, sem realizar o depósito devido (p. 214).
Nos termos do artigo 8º da Resolução nº 145/2010, o pagamento da RPV deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição pela autoridade responsável: Art. 8º - O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor pela autoridade citada para a causa.
Dessa forma, considerando que o prazo para pagamento encerrou-se sem que o ente público cumprisse a obrigação, resta evidente o direito ao recebimento da RPV, sendo o sequestro dos valores medida indispensável para evitar o descumprimento da ordem judicial e a ineficácia do instituto da Requisição de Pequeno Valor.
Assim, determino: 1) O cancelamento da RPV nº 129/2025 (pp. 200/204); 2) O sequestro dos valores necessários à quitação da referida requisição; 3) Após a efetivação do bloqueio, expeça-se o alvará para pagamento.
Cumpra-se.
Intime-se -
23/06/2025 11:48
Expedida/Certificada
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23/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB 6204/AC) Processo 0713763-54.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Terezinha Moreira de Lima - Devedor: Estado do Acre - Verifica-se nos autos que a Requisição de Pequeno Valor - RPV nº 129/2024 foi expedida em 02 de dezembro de 2024 e regularmente encaminhada ao Ente Público devedor por meio do portal eletrônico em 12 de dezembro de 2024.
Contudo, até a presente data, não há nos autos comprovação do respectivo pagamento.
Diante disso, intime-se o Ente Público para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da mencionada requisição, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive o sequestro de valores, nos termos da legislação vigente.
Intimem-se e cumpram-se. -
25/04/2025 11:30
Expedida/Certificada
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24/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:51
Mero expediente
-
23/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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23/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:54
Ato ordinatório
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11/12/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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07/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB 6204/AC) Processo 0713763-54.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Terezinha Moreira de Lima - Devedor: Estado do Acre - Autos n.º 0713763-54.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Intimar a advogada Nadir Auxiliadora de Lima Sales, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos cópia da sua carteira da OAB, documento necessário para expedir RPV.
Rio Branco (AC), 02 de dezembro de 2024.
Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário -
02/12/2024 11:33
Expedida/Certificada
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02/12/2024 10:12
Ato ordinatório
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02/12/2024 09:54
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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29/11/2024 07:56
Processo Reativado
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27/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB 2567/AC), Nadir Auxiliadora de Lima Sales (OAB 6204/AC) Processo 0713763-54.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credora: Terezinha Moreira de Lima - Devedor: Estado do Acre - Otermo inicial dos juros de moranascondenações contra a Fazenda Públicadecorre da liquidez da obrigação, ou seja, sendo líquida a condenação, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação, consoante artigo 397, caput, do Código Civil.
Assim sendo, parte autora deverá contar como termo inicial do seu cálculo a decisão de pp. 156/157.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as alterações necessárias, após, concluso para deliberação. -
26/11/2024 13:23
Expedida/Certificada
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26/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
10/10/2024 08:05
Por Expedição de RPV
-
23/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:01
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 09:38
Mero expediente
-
23/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
14/05/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
13/05/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:48
Evoluída a classe de 7 para 156
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05/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
01/02/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 08:56
Mero expediente
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26/10/2023 07:27
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:12
Expedida/Certificada
-
31/08/2023 10:55
Expedida/Certificada
-
30/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 06:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2023 00:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:02
Ato ordinatório
-
03/08/2023 08:59
Mero expediente
-
11/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 08:47
Expedida/Certificada
-
28/06/2023 11:26
Expedida/Certificada
-
28/06/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:30
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 07:36
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 08:19
Expedida/Certificada
-
04/05/2023 11:02
Expedida/Certificada
-
04/05/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 08:23
Expedição de Alvará.
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19/04/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:44
Expedição de alvará de levantamento
-
04/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 08:55
Expedida/Certificada
-
17/02/2023 11:34
Expedida/Certificada
-
16/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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17/01/2023 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/01/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 06:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 08:30
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
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08/12/2022 11:27
Expedida/Certificada
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08/12/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 08:00
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 15:52
Tutela Provisória
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06/12/2022 09:53
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:13
Expedida/Certificada
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29/11/2022 10:49
Expedida/Certificada
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28/11/2022 17:40
Emenda a inicial
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25/11/2022 08:10
Expedida/Certificada
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24/11/2022 10:43
Expedida/Certificada
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24/11/2022 07:03
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 10:55
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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