TJAC - 0713761-16.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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17/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0713761-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindamaria Menezes de Lacerda - Réu: Banco do Brasil S/A - 3) DECISÃO Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por LINDAMARIA MENEZES DE LACERDA, em face de Banco do Brasil s/a., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 11:12
Expedida/Certificada
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16/12/2024 08:41
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0713761-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindamaria Menezes de Lacerda - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
26/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
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26/11/2024 09:51
Ato ordinatório
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29/10/2024 09:06
Infrutífera
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29/10/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 21:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 15:34
Expedição de Carta.
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30/09/2024 11:11
Expedida/Certificada
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30/09/2024 11:10
Ato ordinatório
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30/09/2024 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 09:00:00, 6ª Vara Cível.
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27/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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26/09/2024 08:49
Expedida/Certificada
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25/09/2024 09:05
Outras Decisões
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10/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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23/08/2024 08:26
Expedida/Certificada
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21/08/2024 14:36
Mero expediente
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13/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
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13/08/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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