TJAC - 0701586-81.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0701586-81.2024.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento LTDA contra Marcelo Alves dos Santos, ambos já qualificados.
Ante a Petição de pág. 91, os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
A parte ré não apresentou contestação, não sendo necessária sua anuência ao pedido de desistência apresentado pelo autor, nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Assim, importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Isto posto, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, revogo os efeitos da decisão de págs. 83/84 e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas já pagas pela parte autora.
Levante-se eventual restrição junto ao sistema Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº. 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 02 de janeiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
08/01/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 07:37
Extinto o processo por desistência
-
01/01/2025 20:01
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0701586-81.2024.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Autos n.º 0701586-81.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora por intimada através do seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar o Fiel Depositário.
Brasileia (AC), 26 de novembro de 2024.
Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão -
26/11/2024 08:33
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 08:32
Ato ordinatório
-
19/11/2024 19:07
Outras Decisões
-
18/11/2024 06:35
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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