TJAC - 0717488-80.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:03
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA RITA R.
PETRAROLI (OAB 130291/SP) - Processo 0717488-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Porto Seguro Cia. de Seguros GeraisB0 - RÉU: B1Clodomiro Lameira JuniorB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
24/06/2025 09:07
Expedida/Certificada
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23/06/2025 16:26
Ato ordinatório
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26/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA RITA R.
PETRAROLI (OAB 130291/SP) - Processo 0717488-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Porto Seguro Cia. de Seguros GeraisB0 - RÉU: B1Clodomiro Lameira JuniorB0 - Considerando a informação de ausente (fl. 90), não tendo a parte ré advogado cadastrado nos autos, proceda-se sua intimação via mandado por oficial de justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
22/05/2025 12:43
Expedida/Certificada
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16/05/2025 16:19
Mero expediente
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14/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 12:11
Expedição de Carta.
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24/02/2025 07:14
Recebidos os autos
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24/02/2025 07:14
Remetidos os autos da Contadoria
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24/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
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24/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2025 09:51
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita R.
Petraroli (OAB 130291/SP) Processo 0717488-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Réu: Clodomiro Lameira Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o feito, com fundamento no art. 487, I,do Código de Processo Civil.
Faço-o para: condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente na retirada do veículo objeto da lide do pátio da autora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, para tanto, que a retirada do referido veículo será realizada por agendamento de entrega junto à parte autora.
Em razão da sucumbência arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 500,00 (quinhentos reais).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
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10/01/2025 07:31
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita R.
Petraroli (OAB 130291/SP) Processo 0717488-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
26/11/2024 08:02
Expedida/Certificada
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18/11/2024 11:26
Ato ordinatório
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18/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:14
Infrutífera
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14/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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10/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2024 21:11
Ato ordinatório
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07/10/2024 21:07
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:11
Expedida/Certificada
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03/10/2024 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 19:06
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:37
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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02/10/2024 18:34
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por Cancelada para data_hora local. .
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27/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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