TJAC - 0715539-21.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0715539-21.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.a.B0 - RÉU: B1Meire Pereira Mateus LymaB0 - Ante o exposto, com base na Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações da Lei nº 10.931/04 e da Lei nº 13.043, de 2014, julgo procedente o pedido, declarando consolidado nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários aos patronos do autor que, de acordo com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido.
Cumprida a determinação supra, transitado em julgada a sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-s -
24/06/2025 13:32
Expedida/Certificada
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24/06/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
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19/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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14/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0715539-21.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a. - Réu: Meire Pereira Mateus Lyma - A parte exequente por meio da petição à fl. 142 requer que seja realizada a intimação da parte executada, por meio de WhatsApp.
Defiro a expedição citação da parte ré por meio do WhatsApp.
Determino o envio do mandado de citação, através de whatsapp, observando o número de telefone indicado na petição, ficando a parte exequente advertida que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação.
Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a obtenção da citação.
Cumpra-se. -
11/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:30
deferimento
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03/04/2025 07:25
Conclusos para decisão
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03/04/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:49
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0715539-21.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a. - Dá a parte autora por intimada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl.(137). -
21/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:46
Ato ordinatório
-
20/03/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:52
Outras Decisões
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10/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0715539-21.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a. - Réu: Meire Pereira Mateus Lyma - Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado pela autora às fls. 122.
Intimem-se.
Cumpra-se -
03/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:44
Mero expediente
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27/02/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:44
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0715539-21.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a. - Réu: Meire Pereira Mateus Lyma - Defiro o pedido de expedição de mandado de citação do Réu e busca e apreensão do veículo, para tanto concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a Autora recolher taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
12/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:12
Mero expediente
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12/02/2025 07:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0715539-21.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a. - Réu: Meire Pereira Mateus Lyma - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 113. -
31/01/2025 15:38
Expedida/Certificada
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29/01/2025 16:58
Ato ordinatório
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29/01/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:29
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0715539-21.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a. - Réu: Meire Pereira Mateus Lyma - Expeça-se mandado de citação para o réu no endereço indicado às fls 101, para tanto concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora recolher taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
11/12/2024 18:23
Expedida/Certificada
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09/12/2024 10:03
Mero expediente
-
05/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 07:09
Conclusos para despacho
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05/12/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0715539-21.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a. - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
26/11/2024 08:01
Expedida/Certificada
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25/11/2024 06:23
Ato ordinatório
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15/11/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:22
Expedição de Carta.
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21/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 06:45
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 17:14
Mero expediente
-
08/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
05/09/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:58
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 06:09
Distribuído por sorteio
-
26/08/2024 11:18
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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