TJAC - 0721000-71.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 08:23 Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino 
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                                            11/07/2025 08:23 Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino 
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                                            11/07/2025 03:18 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            25/06/2025 15:09 Publicado ato_publicado em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 05:27 Publicado ato_publicado em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0721000-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Rocimar Araujo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015
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                                            24/06/2025 10:09 Expedida/Certificada 
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                                            24/06/2025 09:22 Ato ordinatório 
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                                            23/06/2025 03:20 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            10/05/2025 00:25 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 09:39 Publicado ato_publicado em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0721000-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rocimar Araujo da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais.
 
 Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
 
 Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/04/2025 09:01 Expedida/Certificada 
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                                            29/04/2025 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 08:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/04/2025 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 22:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/03/2025 17:40 Publicado ato_publicado em 04/03/2025. 
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                                            04/03/2025 00:29 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0721000-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rocimar Araujo da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Diante da insurgência da Defensora Pública quanto ao erro de prazo para apresentação de réplica à defesa (fl. 180), salientando que o prazo disponibilizado foi de 10 dias.
 
 A fim de evitar nulidade processual, determino a renovação da intimação via portal do despacho de fl. 180, devendo ser observado o prazo legal de réplica, e em dobro para Defensoria Pública.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/02/2025 21:43 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 20:58 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 20:33 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2025 14:53 deferimento 
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                                            18/02/2025 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 03:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/01/2025 00:25 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 14:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0721000-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rocimar Araujo da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Com o fim de evitar nulidade processual, intimem-se a Defensora Pública por meio do portal eletrônico para no prazo legal se manifestar acerca da contestação apresentada às fls. 64/94, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar.
 
 Cumpra-se com brevidade.
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                                            17/01/2025 08:24 Expedida/Certificada 
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                                            14/01/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 15:07 Expedição de Mandado. 
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                                            14/01/2025 14:23 Mero expediente 
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                                            07/01/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 12:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/12/2024 07:10 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            07/12/2024 23:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/12/2024 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 19:14 Expedição de Carta. 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0721000-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rocimar Araujo da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
 
 Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a necessidade de especificações de provas acerca dos índices que compõe os valores oriundos do PASEP, o que demonstra que a audiência será inócua.
 
 Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
 
 Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
 
 Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
 
 Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
 
 No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
 
 Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
 
 Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
 
 Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/11/2024 17:16 Expedida/Certificada 
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                                            21/11/2024 08:34 deferimento 
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                                            19/11/2024 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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