TJAC - 0711967-91.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:53
Expedição de Edital.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0711967-91.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1W P Santos EireliB0 - B1Weslei Pereira SantosB0 - Decisão Assiste razão à parte Credora (p. 163), razão pela qual chamo o feito à ordem e torno sem nenhum efeito os atos praticados às pp. 160/162.
Expeça-se, com brevidade, edital de citação para os termos da presente execução, conforme determinado na decisão de pp. 155/156.
Escoado o prazo do edital sem oposição de Embargos, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, a qual deverá ser intimada para apresentação da defesa.
Intimem-se. -
01/08/2025 13:25
Expedida/Certificada
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01/08/2025 13:00
deferimento
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09/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:19
Expedição de Edital.
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30/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0711967-91.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1W P Santos EireliB0 - B1Weslei Pereira SantosB0 - Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, contra decisão que determinou a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano com base no art. 921, III, do CPC, sem apreciação do pedido expresso de citação por edital formulado às fls. 135/136.
Aduz a embargante a ocorrência de omissão relevante, tendo em vista que, antes da suspensão, requereu expressamente a citação por edital, instruindo o pedido com prova do esgotamento dos meios ordinários de localização do executado, nos termos do art. 256, §3º, do CPC.
No mérito, razão assiste à embargante.
De fato, este juízo deixou de se manifestar quanto ao pedido de citação editalícia, devidamente formulado e reiterado pela parte exequente.
Tal ponto se mostra relevante e potencialmente apto a alterar o rumo do processo, uma vez que a suspensão prevista no art. 921 do CPC pressupõe a inexistência de providência processual pendente, o que não se verifica no caso.
Assim, reconheço a omissão, devendo ser sanada nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada e determinar o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM, com análise do pedido de citação por edital.
Nesse contexto, considerando as reiteradas tentativas frustradas de localização do executado e o esgotamento dos meios ordinários de pesquisa, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC.
Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Após, nada sendo requerido, dê-se prosseguimento à execução, inclusive com eventual conversão de arresto em penhora, se for o caso (art. 830, §3º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:39
Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/06/2025 16:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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21/05/2025 08:35
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 08:33
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:21
Mero expediente
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05/05/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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25/04/2025 08:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/04/2025 07:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0711967-91.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedor: Weslei Pereira Santos, W P Santos Eireli - SUSPENDA-SE a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com esteio no art. 921, III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de SUSPENSÃO acima sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução, com fundamento no art. 921, § 2º do CPC.
Em caso de indicação de bens penhoráveis, renovem-se as diligências nos termos das decisões já proferidas, sem retirar os autos da situação de SUSPENSÃO ou ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO.
Apenas em caso de efetivação da penhora é que estará autorizada a reativação do feito (em andamento), conforme disposto no art. 921, § 3º do CPC.
Transcorrido prazo suficiente para aperfeiçoar-se a prescrição da pretensão da parte credora nos moldes do art. 921, §4º do CPC, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca dela (art. 921, §5º do CPC).
Intimar e cumprir. -
23/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 15:07
Execução frustrada
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02/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:32
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0711967-91.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - Despacho Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como da não-surpresa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte Credora para se manifestar acerca de eventual prescrição.
Intime-se. -
26/02/2025 10:12
Expedida/Certificada
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25/02/2025 18:44
Mero expediente
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26/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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12/12/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB ) Processo 0711967-91.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia Ltda - I - Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
22/11/2024 07:30
Expedida/Certificada
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18/11/2024 22:33
Ato ordinatório
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11/11/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 10:30
Expedição de Carta.
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11/10/2024 10:29
Expedição de Carta.
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11/10/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 07:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:13
Expedição de Carta.
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18/09/2024 08:54
Expedição de Carta.
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02/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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22/08/2024 08:09
Expedida/Certificada
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21/08/2024 12:27
Ato ordinatório
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21/08/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 11:45
Expedida/Certificada
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19/01/2024 23:51
Ato ordinatório
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30/12/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2023 11:27
Expedida/Certificada
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02/10/2023 11:51
Bloqueio/penhora on line
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30/08/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:00
Realizado cálculo de custas
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28/08/2023 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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