TJAC - 0700392-86.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG), ADV: GABRIELA CARR (OAB 281551/SP) - Processo 0700392-86.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Bono Luy MaiaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Brb Banco de Brasília S.A.B0 - B1Banco Santander SAB0 - B1Picpay Instituição de Pagamento S.AB0 - B1Nubank Financeira S/AB0 - B1C6 BANK S.AB0 - B1BANCO INTER S.AB0 - B1ITAU UNIBANCO S.A.B0 - B1BANCO J.
SAFRA S/AB0 - B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Atento a petição de fls. 1314/1315 e considerando que o juiz pode, a qualquer tempo, promover a autocomposição (CPC, art. 139, inciso V) e, em sendo possível a transação sobre o objeto da causa, determino ao Gabinete que designe data e hora para realização de Audiência de Conciliação, na modalidade de videoconferência pela plataforma do GOOGLE MEET [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ] e providenciando a intimação das partes, por meio de seus advogados via DJeN.
Intime-se. -
08/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:41
Mero expediente
-
08/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
-
11/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG), ADV: GABRIELA CARR (OAB 281551/SP), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700392-86.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Bono Luy MaiaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Brb Banco de Brasília S.A.B0 - B1Banco Santander SAB0 - B1Picpay Instituição de Pagamento S.AB0 - B1Nubank Financeira S/AB0 - B1C6 BANK S.AB0 - B1BANCO INTER S.AB0 - B1ITAU UNIBANCO S.A.B0 - B1BANCO J.
SAFRA S/AB0 - B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Decisão Trata-se de Ação Revisional de Dívida com fundamento na Lei do Superendividamento, ajuizada por BONO LUY DA COSTA MAIA, objetivando, em síntese, a repactuação das obrigações financeiras assumidas perante diversas instituições bancárias, com a preservação do mínimo existencial.
As instituições financeiras rés apresentaram manifestações nos autos, conforme se segue: O BANCO DO BRASIL S.A. reiterou os termos de sua defesa e pugnou pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial.
A NU FINANCEIRA S.A. (Nubank) informou que não concorda com a proposta de pagamento apresentada pela parte autora, afirmando que, nos casos de renegociação de dívidas, o consumidor deve procurar diretamente a central de atendimento.
Requereu também a improcedência da demanda.
O BANCO C6 S.A. declarou que a dívida em nome da parte autora foi integralmente quitada em 08/11/2024, não havendo, portanto, qualquer débito pendente.
Em razão disso, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à instituição, com base no art. 485, VI, do CPC, bem como a exclusão do polo passivo.
O PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. apresentou proposta de renegociação da dívida, condicionada à anuência da parte autora, requerendo, inclusive, eventual homologação judicial do acordo, caso haja aceite.
O BANCO J.
SAFRA S.A. impugnou o plano de pagamento apresentado, destacando que a relação jurídica com o autor decorre da aquisição de veículo avaliado em R$ 85.000,00.
Afirmou que foram pagas apenas 19 de 48 parcelas, e que a proposta resultaria em quitação de menos de 50% do valor do bem, caracterizando enriquecimento sem causa.
Alegou ainda que, no momento da contratação, não havia comprometimento excessivo da renda do autor, e que a situação atual não pode justificar a revisão das obrigações originalmente pactuadas.
Juntou parecer contábil demonstrando a inviabilidade da proposta.
O BANCO BRADESCO S.A. e o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. também impugnaram o plano apresentado, sustentando que os valores e prazos indicados não são compatíveis com a realidade contratual, e requereram a reanálise dos cálculos pela contadoria judicial, com o objetivo de viabilizar um plano de pagamento mais célere e equilibrado.
O BANCO DE BRASÍLIA S.A. - BRB informou proposta de quitação à vista com desconto, no valor de R$ 17.398,81, válida até 12/06/2025.
Diante do exposto, verifica-se a necessidade de manifestação da parte autora quanto às propostas de renegociação e à alegação de quitação, bem como sobre as impugnações ao plano de pagamento apresentado.
Ante o exposto, determino: A) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: manifeste-se sobre a proposta de pagamento apresentada pelo Banco de Brasília S.A. - BRB, informando se deseja aceitá-la e requerer a homologação; B) manifeste-se sobre a proposta de renegociação apresentada pelo PicPay Instituição de Pagamento S.A., nos mesmos termos; C) manifeste-se sobre a alegação de quitação apresentada pelo Banco C6 S.A., informando se confirma o pagamento integral da dívida; D) manifeste-se sobre as impugnações ao plano de pagamento e documentos contábeis apresentados pelas instituições rés, podendo, se desejar, apresentar nova proposta ou elementos de contraprova.
Após a manifestação da parte autora, voltem conclusos para análise, inclusive quanto à possibilidade de designação de audiência conciliatória, nos termos da Lei nº 14.181/2021.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:52
Outras Decisões
-
15/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
30/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 21449/PE), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), Eny Bittenencourt (OAB 29442/BA), Vanessa Nascimento Facundes Maia (OAB 5394/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Andrade Chaves (OAB 82770/MG), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0700392-86.2023.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Bono Luy Maia - Réu: Banco Bradesco S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Banco Santander SA, BANCO J.
SAFRA S/A, Brb Banco de Brasília S.A., Picpay Instituição de Pagamento S.A, Nubank Financeira S/A, C6 BANK S.A, BANCO INTER S.A, Banco do Brasil S/A., ITAU UNIBANCO S.A. - Em atenção a proposta de pagamento de fls. 1277/1278 e considerando o princípio da não-surpresa, determino a abertura de vista sucessiva às partes para que se manifestem acerca do referido documento.
Encerrados os prazos, retornem os autos conclusos para deliberação. -
25/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:30
Mero expediente
-
10/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
19/12/2024 11:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/12/2024 11:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/12/2024 19:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:38
Evoluída a classe de 7 para 15217
-
17/12/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 21449/PE), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Eny Bittenencourt (OAB 29442/BA), Vanessa Nascimento Facundes Maia (OAB 5394/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Andrade Chaves (OAB 82770/MG) Processo 0700392-86.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bono Luy Maia - Réu: Banco Bradesco S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Banco Santander SA, BANCO J.
SAFRA S/A, Brb Banco de Brasília S.A., Picpay Instituição de Pagamento S.A, Nubank Financeira S/A, C6 BANK S.A, BANCO INTER S.A, Banco do Brasil S/A., ITAU UNIBANCO S.A. - Retificar a classe do procedimento para a correspondente à Ação de Repactuação de Dívidas.
Cumpra-se a decisão de p. 3 (item 3). -
25/11/2024 13:52
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 12:15
Mero expediente
-
30/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
03/10/2024 13:33
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
13/09/2024 06:24
Expedida/Certificada
-
04/09/2024 13:02
deferimento
-
28/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:10
Apensado ao processo
-
10/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024.
-
22/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
13/03/2024 04:11
Expedida/Certificada
-
13/03/2024 02:55
Ato ordinatório
-
30/01/2024 07:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/01/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 16:37
Ato ordinatório
-
11/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:51
Juntada de Acórdão
-
30/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2023 12:13
Expedida/Certificada
-
20/10/2023 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 22:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/08/2023 08:43
Juntada de Decisão
-
09/08/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 09:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/07/2023 09:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/07/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/07/2023 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/07/2023 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/07/2023 08:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/06/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2023 10:15
Expedida/Certificada
-
28/06/2023 18:12
Ato ordinatório
-
28/06/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 18:05
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 18:03
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 18:02
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 10:00:00, 4ª Vara Cível.
-
19/06/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
14/06/2023 15:56
Outras Decisões
-
14/05/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:23
Outras Decisões
-
08/03/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 08:35
Outras Decisões
-
16/01/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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