TJAC - 0716767-31.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELA CARR (OAB 281551/SP), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUM (OAB 18673/RS), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) - Processo 0716767-31.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Leonardo Lessa de MedeirosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.aB0 - B1Banco PanB0 - B1Banco Original S/AB0 - B1BANCO CETELEM S.A.B0 - B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - B1Banco Inter S.aB0 - B1Banco Santander SAB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 13/08/2025, às 10:30h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
10/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:35
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 08:32
Ato ordinatório
-
05/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 10:30:00, 4ª Vara Cível.
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25/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUM (OAB 18673/RS), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: GABRIELA CARR (OAB 281551/SP) - Processo 0716767-31.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Leonardo Lessa de MedeirosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.aB0 - B1Banco PanB0 - B1Banco Original S/AB0 - B1BANCO CETELEM S.A.B0 - B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - B1Banco Inter S.aB0 - B1Banco Santander SAB0 - Haja vista que o autor apresentou o plano de pagamento detalhado (págs. 895/918), nos termos do art. 104-A, §4º do Código de Defesa do Consumidor, determino que seja agendada data desimpedida para a realização de nova audiência de conciliação, intimando todos os credores.
Ficam os credores advertidos de que a ausência injustificada na audiência ou a recusa imotivada à proposta de plano de pagamento apresentada pelo consumidor poderá acarretar a imposição compulsória do referido plano, desde que constatada sua viabilidade e a preservação do mínimo existencial do devedor.
Nessa hipótese, poderá o Juízo determinar: a) A suspensão da exigibilidade dos débitos constantes no plano;b) A interrupção dos encargos de mora, inclusive juros e multas, durante o período de cumprimento do plano;c) A sujeição compulsória do credor ao plano, desde que o valor da dívida a ele referente seja certo e conhecido pelo devedor;d) O pagamento ao credor ausente ou não participante da audiência será estipulado para ocorrer somente após o adimplemento das parcelas devidas aos credores que participaram da audiência conciliatória. -
24/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 17:55
Mero expediente
-
03/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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23/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:27
Mero expediente
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10/03/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:45
Infrutífera
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18/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 07:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/01/2025 07:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/01/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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22/01/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0716767-31.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Leonardo Lessa de Medeiros - Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Banco do Brasil S.a, Banco Inter S.a, Banco Pan, Banco Santander SA, Banco Original S/A, BANCO CETELEM S.A. - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 19/02/2025, às 10:30h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
17/01/2025 13:24
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:05
Expedição de Carta.
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17/01/2025 11:00
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:59
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:19
Ato ordinatório
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17/01/2025 10:07
Ato ordinatório
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16/01/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 20:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 10:30:00, 4ª Vara Cível.
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17/12/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 21:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0716767-31.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Leonardo Lessa de Medeiros - Réu: BANCO CETELEM S.A., Banco Inter S.a, Banco Pan, Banco Santander S/A, Banco Original S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Banco do Brasil S.a - Decisão Destacar audiência de conciliação a que se refere o art. 104-A do CDC (incluído pela Lei nº 14.181, de 2021), a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedendo-se a intimação das partes para a referida audiência, observando-se o disposto no §2° do referido artigo, quanto aos efeitos do não comparecimento dos credores, ora réus.
Conquanto a autora, fica advertida de que deverá apresentar proposta de plano de pagamento, observando os termos do §4º do já mencionado dispositivo legal, na referida solenidade.
Cumprir e intimar. -
25/11/2024 13:52
Expedida/Certificada
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21/11/2024 14:41
Outras Decisões
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14/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:26
Juntada de Ofício
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29/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 07:33
Expedida/Certificada
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18/10/2024 16:00
Outras Decisões
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19/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:14
Classe retificada de 7 para 15217
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18/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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