TJAC - 0716119-85.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0716119-85.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDOR: B1Comercial Ronsy Ltda.B0 - DEVEDOR: B1Paulino de Almeida Lima NettoB0 - 1) Indefiro a busca Sisbajud para obtenção de extratos de movimentação de cartões de crédito, pois a funcionalidade não serve a tal propósito.
Indefiro, ainda, o pedido de consulta ao SNGB, pois o juízo não tem acesso ao sistema. 2) Defiro a diligência de busca de patrimônio do devedor por intermédio do RenaJud, devendo o Cartório adotar as providências necessárias.
Realizada a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito.
Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, devendo-se nomear o credor como fiel depositário. 3) Sendo infrutífera a diligência do Renajud, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 4) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º do CPC), ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Intimem-se. -
26/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:17
Expedida/Certificada
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14/08/2025 06:29
Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:27
deferimento
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07/08/2025 00:20
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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30/06/2025 05:57
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (OAB 2924/AC) - Processo 0716119-85.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CREDOR: B1Comercial Ronsy Ltda.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores de pp. 62/65. -
11/06/2025 14:11
Expedida/Certificada
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11/06/2025 09:01
Ato ordinatório
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11/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:43
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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03/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Karla Almeida Martins (OAB 2924/AC) Processo 0716119-85.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Comercial Ronsy Ltda. - Devedor: Paulino de Almeida Lima Netto - dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015. -
25/11/2024 09:04
Expedida/Certificada
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13/11/2024 11:13
Ato ordinatório
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14/09/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 11:35
Juntada de Mandado
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22/07/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:51
Realizado cálculo de custas
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11/06/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2024 11:30
Expedida/Certificada
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05/06/2024 08:29
Ato ordinatório
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16/05/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2024 11:25
Expedida/Certificada
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02/05/2024 16:17
Ato ordinatório
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29/03/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 06:28
Expedição de Carta.
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30/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 13:32
Ato ordinatório
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08/01/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 07:17
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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21/11/2023 05:03
Expedição de Carta.
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16/11/2023 13:00
Expedida/Certificada
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16/11/2023 10:04
Classe retificada de 12154 para 156
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15/11/2023 10:12
deferimento
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09/11/2023 23:01
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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