TJAC - 0713682-37.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ) - Processo 0713682-37.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Irenilda Vieira FerreiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição extintiva, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Suspendo, observada a gratuidade concedida.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se. -
17/07/2025 08:04
Expedida/Certificada
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16/07/2025 07:24
Declarada decadência ou prescrição
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15/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ) - Processo 0713682-37.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Irenilda Vieira FerreiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Chamo o feito à ordem.
Retire-se da suspensão.
No incidente de resolução de demandas repetitivas n.º 0102949-64.2024.8.01.0000, instaurado, de ofício, na apelação n.º 0704058-61.2024.8.01.0001, o Tribunal de Justiça do Acre firmou este entendimento: "A data do saque dos valores depositados na conta vinculada ao Pasep, realizada por ocasião da aposentadoria do servidor, é o momento da ciência dos desfalques alegados, a ensejar o início da contagem do prazo prescricional da pretensão ao ressarcimento dos danos havidos na sobredita aplicação." Neste caso, à luz do precedente qualificado, observa-se que osaque dos valores discutidos ocorreu em 11.06.2004, termo a quo do prazo decenal para a propositura de demanda objetivando o ressarcimento de eventuais danos (p. 114), conforme estabelece oartigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
Em observância ao princípio do contraditório substancial e da proibição de decisão surpresa,determino a intimação da parte autorapara que,no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a prescrição da pretensão, a considerar que o saque ocorreu há mais de 10 anos.
Encerrado o referido o prazo, faça-se a conclusão do feito para a fila de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 13:02
Expedida/Certificada
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07/07/2025 12:49
Processo Reativado
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07/07/2025 09:29
Outras Decisões
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06/01/2025 15:53
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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03/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neumann (OAB 111501/RJ), ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0713682-37.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irenilda Vieira Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A - Considerando a tese controvertida acerca do marco inicial do prazo prescricional nas ações revisionais de PASEP instaurada no IRDR (pp. 244/254), bem como a determinação de suspensão nos autos nº 0713682-37.2024.8.01.0001 dos feitos judiciais em que há alegação de decurso do prazo prescricional, determino a suspensão dos autos até o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 20:42
Expedida/Certificada
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14/11/2024 14:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas numero_tema_IRDR
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12/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:49
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 10:05
Expedida/Certificada
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22/10/2024 08:10
Mero expediente
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22/10/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 08:09
Ato ordinatório
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21/10/2024 21:04
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2024 12:48
Infrutífera
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02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2024 08:38
Expedida/Certificada
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26/08/2024 14:23
Expedição de Carta.
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26/08/2024 14:20
Ato ordinatório
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26/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:51
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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22/08/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2024 09:19
Expedida/Certificada
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21/08/2024 07:53
Outras Decisões
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19/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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