TJAC - 0718026-95.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Guimarães Cost Feitosa (OAB 5367/AC) Processo 0718026-95.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Devedor: Sara Barbosa Moreira - Sentença Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC em face de Sara Barbosa Moreira.
Vieram aos autos pedido de homologação do acordo firmado entre as partes Autor e Requerida, postulando-se, ainda, pela suspensão do processo (págs. 92/99).
Conclusos vieram-me os autos.
Relatei.
Decido.
Considerando o que ficou acordado entre as partes no termo de acordo de páginas 92/99: 1) HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo de páginas 92/99, firmado entre Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC e Sara Barbosa Moreira, na forma e condições descritas no Termo de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2) DEFIRO o pedido de suspensão do processo até 05/09/2025 (data do pagamento da parcela do acordo), o que faço com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil. 3) Decorrido o prazo, o processo deverá retomar o seu curso (art. 922, parágrafo único, do CPC), devendo a Secretaria proceder com a intimação da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a satisfação da dívida ou impulsionar o feito. 4) Informando a parte Credora a satisfação da dívida e, sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro nos art. 487, III, b, art. 924, II e art. 925, todos do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. 5) Mantendo-se a parte Credora inerte, deve a Secretaria proceder o arquivamento dos autos.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
28/01/2025 18:06
Expedida/Certificada
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28/01/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:30
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Guimarães Cost Feitosa (OAB 5367/AC) Processo 0718026-95.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Devedor: Sara Barbosa Moreira - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 87, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. -
18/11/2024 12:02
Expedida/Certificada
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14/11/2024 17:35
Ato ordinatório
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14/11/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2024 22:39
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2024 11:43
Expedida/Certificada
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26/07/2024 11:49
Outras Decisões
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30/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2024 11:40
Expedida/Certificada
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25/04/2024 12:42
Ato ordinatório
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22/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:04
Expedida/Certificada
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13/03/2024 01:05
Ato ordinatório
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19/02/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 13:25
Expedição de Carta.
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15/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2024 12:05
Expedida/Certificada
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29/12/2023 11:57
Outras Decisões
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15/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
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14/12/2023 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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