TJAC - 0002809-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:56
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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29/11/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), Erick Rommel Gomes Cota (OAB 13881/PA) Processo 0002809-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Luiza do Vale - Reclamado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., Banco Santander SA, 7 PROMOTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEG LTDA- 38348 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95 e na Lei n. 8.078/90 (CDC), com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 51, inciso II, e §1º, da Lei n. 9.099/95 (LJE) e no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da necessidade de perícia grafotécnica, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO da autora Maria Luiza do Vale em face das reclamadas Banco Itaú Consignado S.A e 7 Promotoria e Intermediação de Negócios LTDA e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da autora Maria Luiza do Vale em desfavor do réu Banco Santander S.A.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada.
Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
19/11/2024 10:19
Expedida/Certificada
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18/11/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 11:52
Decisão
-
13/11/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:21
Infrutífera
-
18/09/2024 07:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:08
Ato ordinatório
-
13/08/2024 13:18
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
08/08/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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07/08/2024 09:40
Expedida/Certificada
-
05/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:10
Ato ordinatório
-
02/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:57
Decretação de revelia
-
01/08/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:52
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/08/2024 07:52
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2024 07:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2024 09:15
Infrutífera
-
26/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:38
Ato ordinatório
-
03/07/2024 22:38
Ato ordinatório
-
03/07/2024 12:41
Expedição de Carta.
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02/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
02/07/2024 11:34
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
02/07/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 11:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:03
Emenda à Inicial
-
19/06/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/06/2024 08:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/06/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:35
Redistribuição por prevenção
-
18/06/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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