TJAC - 0701051-42.2016.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045R/J) - Processo 0701051-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos Ltda.B0 - O credor comprovou o recolhimento da taxa de diligência externa às pp. 455/458.
Cumpra-se a decisão de p. 447.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:42
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 11:44
Mero expediente
-
16/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:22
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 05:47
Expedida/Certificada
-
02/05/2025 10:22
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2025 10:15
Ato ordinatório
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 81376/MG), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), João Glberto Freire Goulart (OAB 73169/MG), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045R/J) Processo 0701051-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda. - Devedora: Rita Maria Ferreira Costa Lino, Eliene Nery de Araújo, Espólio de Geraldo Donizeti Lino, Lino e Ponce Industria, Comercio de Produtos de Limpeza e Calçados Ltda-me (¿carmen Steffen¿s Maison¿), Gece Leite de Araujo Filho - 1 - A petição de p. 445 e certidão de p. 446, aponta que os devedores Eliene Nery de Araújo e Gece Leite de Araújo Filho são proprietário de quotas da empresa Organizações G.
C Ltda, sendo ambos são sócios administradores.
Nesses termos, defiro a penhora de quotas sociais deEliene Nery de Araújo e Gece Leite de Araújo Filho perante a pessoa jurídicaOrganizações G.
C Ltda, CNPJ n. 34.***.***/0001-35, observando as seguintes determinações previstas no artigo 861 do CPC: A) expeça o mandado de penhora das quotas sociais, intimação dos devedor e do sócio administrador sobre a penhora das cotas sociais.
B) Intimação dos sócios administradores, para no prazo de 30 dias, apresentar balanço de 2023 e 2024. 2 - Com a realização da penhora, intime-se o credor para promover a averbação perante a Junta Comercial e ou Serventia de Pessoa Jurídica e se manifestar sobre a indicação de administrador, conforme artigo 861, § 3º do CPC.
Prazo de 5 dias. 3 - Intimem-se. -
24/04/2025 15:16
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 08:10
deferimento
-
01/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:04
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 81376/MG), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), João Glberto Freire Goulart (OAB 73169/MG), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045R/J) Processo 0701051-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda. - Devedora: Rita Maria Ferreira Costa Lino, Eliene Nery de Araújo, Espólio de Geraldo Donizeti Lino, Lino e Ponce Industria, Comercio de Produtos de Limpeza e Calçados Ltda-me (¿carmen Steffen¿s Maison¿), Gece Leite de Araujo Filho - 1 - Às pp. 406/407, a parte credora requereu a utilização de diversos mecanismos de apoio à jurisdição, entre eles o SNIPER.
As pesquisa via sistema SNIPER foram realizadas às pp. 413/414, sendo localizada a empresa Organizações G.C.
Ltda, tendo como sócios-administradores os devedores Eliene Nery Araújo e Gece Leite de Araújo Filho.
Em manifestação às pp. 418/419, a parte credora postulou penhora das cotas sociais da empresa encontrada. Às pp. 422/423, sobreveio determinação judicial para que a credora juntasse aos autos o contrato social da empresa sobre a qual quer que recaia a penhora, tendo em vista que o contrato social é a prova de propriedade a legitimar a penhora.
Observe a parte credora que a pesquisa realizada pelo sistema SNIPER traz indícios, contudo a própria pesquisa indica a situação cadastral do ano de 2018 e 2023.
Ocorre que, ao realizar a diligência à p. 424, a parte credora juntou aos anexos de pp. 425/439 a sua própria alteração de contrato social (parte credora).
O documento de nada serve para análise de cotas da empresa devedora. 2 - Dessa forma, observe a parte credora que o contrato social que deve juntar é o da empresa sobre a qual iá recair a penhora, ou seja, Organizaçõs G.C.
Ltda, pois sobre esta empresa que recairá a análise de propriedade das quotas sociais. 3 - Portanto, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a credora junte aos autos a cópia do contrato social da empresa sobre a qual recairá a penhora de quotas sociais (Organizações G.C.
Ltda), localizada pela pesquisa SNIPER, às pp. 413/414, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 4 - Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retorne-me os autos conclusos para análise de suspensão. 5 - Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 14:14
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 11:32
Outras Decisões
-
06/01/2025 15:49
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
10/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato César Lopes da Cruz (OAB 2963/AC), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 81376/MG), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), João Glberto Freire Goulart (OAB 73169/MG), Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344/AC), Mayson Costa Morais (OAB 4681/AC), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045R/J) Processo 0701051-42.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda. - Devedora: Rita Maria Ferreira Costa Lino, Gece Leite de Araujo Filho, Lino e Ponce Industria, Comercio de Produtos de Limpeza e Calçados Ltda-me (¿carmen Steffen¿s Maison¿), Eliene Nery de Araújo, Espólio de Geraldo Donizeti Lino - 1 - Para atender o pedido de penhora de quotas sociais, conforme petição de pp. 418/419, torna-se indispensável que o credor, diante do apontamento fornecido pela pesquisa do SNIPER, junte aos autos o contrato social da empresa.
Verifica-se que a situação cadastral se refere ao ano de 2018 e 2023, conforme documento de pp. 413/414, desta forma, o contrato social é a prova de propriedade a legitimar a penhora requerida, devendo ser diligenciado perante a Junta Comercial ou Serventia Extrajudicial de Registro de Pessoa Jurídica.
Registra-se que o SNIPER é um sistema de triangulação de informações públicas que permitem a informação de possível existência de bens em nome do devedor, mas tal sistema não elide ou torna desnecessária a comprovação de propriedade.
Como se verifica, a manifestação da jurisprudência aponta para a imprescindibilidade da juntada do contrato social para além de comprovar a efetiva propriedade de quotas, mas para elucidar percentuais, valores, entre outros: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE QUOTAS - LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS - DISCREPANCIA DOS VALORES APONTADOS - DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - DECISÃO MANTIDA. - Não havendo previsão no contrato social para quantificar o valor patrimonial que deve ser reembolsado ao sócio retirante, deve ser adotado o valor das quotas equivalente ao valor patrimonial real da sociedade, ou seja, ao valor de mercado, nos termos do disposto no art. 1031 do Código Civil/2002.
Observada discrepância nos valores do contrato de constituição da sociedade empresária agravante antes e após a penhora, embora o Código Civil não possua previsão taxativa acerca da realização de perícia judicial, esta pode, verifica necessidade pelo julgador, como é o caso, ser designada. - Ora o Juiz, como destinatário da prova, é a quem compete decidir sobre a necessidade ou não de realização de perícia, uma vez que somente ele sabe o que é necessário à formação de sua convicção.
Se o conjunto probatório constante dos autos não é suficiente para formação do convencimento do magistrado, pelo contrário, gera indício de eventual benefício à uma das partes ou enriquecimento sem causa, tem ele, na realidade, o dever de determinar as provas que entender necessárias e úteis, a fim de eliminar possível dúvida no momento do julgamento, garantindo a igualdade material entre os litigantes. - Recurso improvido. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.038411-1/001, Relator(a): Des.(a) Rogério Medeiros , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/08/2021, publicação da súmula em 26/08/2021) Nesses termos, concedo o prazo de 10 dias para a juntada do contrato social. 2 - Intimem-se. -
20/11/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
19/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 19:06
deferimento
-
11/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2024 05:12
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 13:38
Ato ordinatório
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
31/07/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
30/07/2024 13:11
Outras Decisões
-
26/07/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
11/07/2024 06:40
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 14:55
Ato ordinatório
-
21/05/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2024 15:21
Expedida/Certificada
-
14/05/2024 12:48
Outras Decisões
-
07/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2024 10:13
Expedida/Certificada
-
20/02/2024 16:37
Ato ordinatório
-
20/02/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:09
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:13
Expedida/Certificada
-
27/10/2023 11:34
Ato ordinatório
-
27/10/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
27/09/2023 09:11
Outras Decisões
-
08/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2023 09:22
Expedida/Certificada
-
30/06/2023 11:37
Outras Decisões
-
21/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2023 12:05
Expedida/Certificada
-
18/02/2023 16:43
Outras Decisões
-
11/11/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2022 12:12
Expedida/Certificada
-
25/10/2022 11:54
Ato ordinatório
-
25/10/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2022 11:06
Expedida/Certificada
-
18/05/2022 09:40
Ato ordinatório
-
22/03/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2022 11:42
Expedida/Certificada
-
16/03/2022 09:56
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2021 07:06
Expedida/Certificada
-
08/11/2021 11:53
Ato ordinatório
-
08/11/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 11:51
Juntada de Mandado
-
08/11/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 20:32
Juntada de Decisão
-
24/08/2021 20:31
Juntada de Decisão
-
09/07/2021 19:12
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 13:36
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2021 13:15
Expedida/Certificada
-
19/04/2021 17:10
Ato ordinatório
-
09/04/2021 10:16
Ato ordinatório
-
01/03/2021 12:08
Ato ordinatório
-
29/01/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 10:34
Expedida/Certificada
-
03/12/2020 22:11
Ato ordinatório
-
03/12/2020 22:08
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 22:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 22:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 22:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 22:05
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 05:05
Publicado ato_publicado em 22/09/2020.
-
10/09/2020 17:27
Expedida/Certificada
-
10/09/2020 09:57
Outras Decisões
-
12/08/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 14:54
Processo Reativado
-
10/08/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2020.
-
23/07/2020 11:05
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 18:31
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2020 16:34
Ato ordinatório
-
12/07/2020 16:32
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 20:35
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 12:59
Publicado ato_publicado em 10/06/2020.
-
09/06/2020 10:49
Expedida/Certificada
-
04/06/2020 10:43
Ato ordinatório
-
04/06/2020 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 16:24
Publicado ato_publicado em 29/05/2020.
-
28/05/2020 10:54
Expedida/Certificada
-
22/05/2020 18:51
Outras Decisões
-
21/05/2020 13:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 19:50
Publicado ato_publicado em 14/05/2020.
-
11/05/2020 08:26
Expedida/Certificada
-
08/05/2020 12:15
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 09:30
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 12:57
Outras Decisões
-
16/03/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 12:29
Publicado ato_publicado em 13/03/2020.
-
11/03/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 07:15
Expedida/Certificada
-
10/03/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 15:53
Ato ordinatório
-
06/03/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2020 09:32
Publicado ato_publicado em 17/01/2020.
-
15/01/2020 09:56
Expedida/Certificada
-
14/01/2020 13:38
Outras Decisões
-
10/01/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 08:27
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 08:47
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 09:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 08:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2019.
-
20/08/2019 09:54
Publicado ato_publicado em 20/08/2019.
-
12/08/2019 09:49
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 07:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 07:40
Publicado ato_publicado em 12/06/2019.
-
10/06/2019 07:50
Expedida/Certificada
-
03/06/2019 17:12
Outras Decisões
-
03/06/2019 10:23
Ato ordinatório
-
03/06/2019 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 10:19
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 09:23
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2019 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 08:53
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2018 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2018 09:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 09:27
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2018 08:13
Expedida/Certificada
-
30/07/2018 07:19
Ato ordinatório
-
30/07/2018 07:16
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 07:16
Ato ordinatório
-
10/07/2018 15:50
Ato ordinatório
-
05/06/2018 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2018 07:28
Publicado ato_publicado em 17/05/2018.
-
15/05/2018 07:25
Expedida/Certificada
-
14/05/2018 08:45
Mero expediente
-
19/03/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 07:14
Publicado ato_publicado em 07/02/2018.
-
05/02/2018 07:41
Expedida/Certificada
-
02/02/2018 09:52
Ato ordinatório
-
02/02/2018 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2017 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2017 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 09:17
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2017 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2017 07:53
Publicado ato_publicado em 15/08/2017.
-
10/08/2017 08:08
Expedida/Certificada
-
08/08/2017 16:36
Outras Decisões
-
31/07/2017 11:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2017 10:34
Publicado ato_publicado em 19/07/2017.
-
17/07/2017 12:18
Expedida/Certificada
-
14/07/2017 12:06
Ato ordinatório
-
14/07/2017 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2017 11:58
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2017 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2017 10:04
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2017 08:28
Publicado ato_publicado em 29/03/2017.
-
27/03/2017 07:27
Expedida/Certificada
-
24/03/2017 15:05
Mero expediente
-
09/06/2016 10:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2016 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2016.
-
25/05/2016 08:33
Publicado ato_publicado em 25/05/2016.
-
23/05/2016 07:17
Expedida/Certificada
-
20/05/2016 14:30
Ato ordinatório
-
20/05/2016 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2016.
-
30/03/2016 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2016 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2016 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2016 11:22
Expedição de Mandado.
-
16/02/2016 07:18
Publicado ato_publicado em 16/02/2016.
-
12/02/2016 07:17
Expedida/Certificada
-
11/02/2016 17:00
Outras Decisões
-
04/02/2016 16:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2016 14:55
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2016 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713602-59.2013.8.01.0001
Geap Autogestao em Saude
Ananias Neves da Silva
Advogado: Alexandre dos Santos Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/10/2013 11:02
Processo nº 0719636-64.2024.8.01.0001
Francisco Ivo Rodrigues de Araujo
Emerson Vieira Cavalcante
Advogado: Francisco Ivo Rodrigues de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/10/2024 06:16
Processo nº 0707923-92.2024.8.01.0001
Maisa Mota de Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raul da Rocha Ribeiro Varejao Pimentel
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/05/2024 06:08
Processo nº 0717058-65.2023.8.01.0001
Raimundo Cabral da Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2023 11:59
Processo nº 0709765-15.2021.8.01.0001
Espolio de Constantino Matos Teixeira
Elda Farias Coelho
Advogado: Luiz Braga Marim
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/08/2021 07:42