TJAC - 0700324-24.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC) - Processo 0700324-24.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1José Elói de BarrosB0 - DEVEDOR: B1Aldo Giovani JoffreB0 - Trata-se de ação de execução em que Aldo Giovani Joffre cumpriu com sua obrigação, nos termos da manifestação de fls. 74.
Dessa forma, conforme o art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita; Destarte, consta nos autos que o devedor satisfez a obrigação de pagar, inserida em título executivo extrajudicial, conforme se constata na manifestação de fls. 74.
Com isso, resta demonstrado que o devedor satisfez a obrigação, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retro citado.
Isso posto, declaro, por sentença, a extinção do presente processo, nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (CPC).
Determino o cancelamento dos bloqueios de valores constantes às fls. 45/46 e 67/68, bem como a liberação da indisponibilidade do bem objeto de constrição à fl. 41, com a consequente retirada da restrição no sistema Renajud, assim como de todas as demais medidas executórias eventualmente adotadas.
Expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 10:50
Expedida/Certificada
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09/05/2025 14:01
Expedida/Certificada
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09/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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07/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Barroso de Souza (OAB 5419/AC) Processo 0700324-24.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: José Elói de Barros - Diante da regularidade processual e da inexistência de óbices ao levantamento dos valores bloqueados, defiro a expedição de alvará para a liberação dos montantes retidos nas fls. 45/46 e 67/68, devendo ser observadas as formalidades legais para seu cumprimento.
Ademais, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo HONDA CG 160 TITAN, placa 9QY0221, ano/modelo 2016/2017, chassi nº 9C2KC2210HR503287, conforme descrito nas fls. 41, cabendo ao Oficial de Justiça proceder à devida constrição e avaliação do bem, com posterior comunicação nos autos.
Fica o exequente responsável pela remoção do veículo, arcando com os custos que se fizerem necessários, bem como designado depositário do bem, devendo zelar pela sua guarda e conservação até ulterior deliberação.
Intimem-se. -
18/03/2025 11:01
Expedida/Certificada
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11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:06
Bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:11
Outras Decisões
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05/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:38
Intimação
ADV: Jean Barroso de Souza (OAB 5419/AC) Processo 0700324-24.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: José Elói de Barros - Despacho Considerando a certidão de fl. 57, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Acrelândia-AC, 18 de outubro de 2024.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
01/11/2024 10:05
Expedida/Certificada
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21/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 13:44
Mero expediente
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10/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:11
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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22/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:35
Expedição de Carta.
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24/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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23/04/2024 08:12
Expedição de Carta.
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21/03/2024 09:10
Mero expediente
-
18/03/2024 13:04
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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12/03/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 12:19
Expedida/Certificada
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05/03/2024 12:23
Ato ordinatório
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05/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 13:51
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
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23/11/2023 10:59
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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22/11/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
21/11/2023 11:08
Outras Decisões
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25/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
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25/08/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:47
Expedida/Certificada
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21/08/2023 12:46
Ato ordinatório
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21/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:55
Juntada de Mandado
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03/08/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 07:52
Expedida/Certificada
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27/04/2023 07:31
Expedida/Certificada
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25/04/2023 17:04
deferimento
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19/04/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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