TJAC - 0700593-63.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC) - Processo 0700593-63.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - CREDOR: B1Bradesco Saúde S/AB0 - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução. -
26/05/2025 13:24
Expedida/Certificada
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19/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0700593-63.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Bradesco Saúde S/A - Devedora: Eliete Balbino de Aquino - Despacho Intime-se o exequente para que informa nos autos se houve o cumprimento do acordo pactuado com a executada às fls. 182/183, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Acrelândia-AC, 27 de março de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
08/04/2025 19:45
Expedida/Certificada
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28/03/2025 18:58
Mero expediente
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25/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0700593-63.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Bradesco Saúde S/A - Devedora: Eliete Balbino de Aquino - Decisão Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de ELIETE BALBINO DE AQUINO, pelas razões de fato e direito expostas na inicial de p. 1-10. Às fls. 182/184 e anexos, o credor requereu a homologação de acordo extrajudicial firmado com a devedora, pugnando pela suspensão do processo nos termos dos arts. 921 e 922 do CPC.
Relatei.
O pedido amolda-se ao disposto no art. 922 do CPC.
Dito isto, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo firmado entre as partes nos termos do instrumento anexo às p. 182/184.
Declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que a devedora cumpra voluntariamente a obrigação (artigo922 doCPC).
Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver.
Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos.
Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Acrelândia-(AC), 28 de fevereiro de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
19/03/2025 08:10
Expedida/Certificada
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28/02/2025 13:05
Outras Decisões
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25/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0700593-63.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Bradesco Saúde S/A - Devedora: Eliete Balbino de Aquino - Defiro o pedido de p. 177. -
16/12/2024 12:13
Expedida/Certificada
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11/12/2024 08:41
Mero expediente
-
07/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:44
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC) Processo 0700593-63.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Bradesco Saúde S/A - Indefiro o pedido formulado às fls. 173, uma vez que os valores devidos já deveriam ter sido recolhidos no momento da apresentação dos requerimentos.
Diante disso, indefiro o pleito de pesquisa e determino a intimação da parte para dar o devido prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. -
01/11/2024 10:05
Expedida/Certificada
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21/10/2024 16:43
Mero expediente
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16/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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12/08/2024 08:27
Expedida/Certificada
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10/08/2024 11:57
Outras Decisões
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04/07/2024 06:42
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
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11/06/2024 12:53
Expedida/Certificada
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11/06/2024 12:29
Ato ordinatório
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26/04/2024 12:50
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:50
Expedição de Carta.
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18/03/2024 12:01
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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06/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 12:56
Expedida/Certificada
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29/02/2024 11:21
Ato ordinatório
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29/02/2024 11:11
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:09
Expedição de Carta.
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19/01/2024 13:19
Mero expediente
-
09/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
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04/01/2024 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 12:57
Expedida/Certificada
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04/12/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 10:20
Ato ordinatório
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09/11/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 10:38
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 10:08
Ato ordinatório
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31/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 07:19
Expedida/Certificada
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08/08/2023 07:42
Expedida/Certificada
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04/08/2023 10:37
Outras Decisões
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31/07/2023 21:54
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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