TJAC - 0700294-57.2021.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0700294-57.2021.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Acre Ferro Comércio de Aço e Ferro LtdaB0 - Despacho Considerando a constrição efetivada via sistema SisbaJud, conforme comprovante de bloqueio anexado aos autos (fls. 121/123), intime-se o devedor, por seu patrono, para ciência da penhora realizada em sua conta bancária, nos termos do art. 841, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado ciente de que poderá, no prazo legal, apresentar impugnação, embargos à execução, ou ainda requerer a substituição da penhora, nos termos dos arts. 914, 915 e 847 do CPC, bem como alegar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados (art. 833 do CPC), se for o caso.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acrelândia-AC, 01 de julho de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
07/07/2025 13:30
Expedida/Certificada
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01/07/2025 17:37
Mero expediente
-
13/06/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
28/05/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0700294-57.2021.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Acre Ferro Comércio de Aço e Ferro LtdaB0 - DEVEDOR: B1Iranilso Bispo de AlmeidaB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos novos documentos acostados aos autos, acerca do resultado de pesquisa Sisbajud, às pp. 120/123. -
27/05/2025 10:55
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 09:57
Ato ordinatório
-
15/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0700294-57.2021.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Credor: Acre Ferro Comércio de Aço e Ferro Ltda - Devedor: Iranilso Bispo de Almeida - Considerando o requerimento formulado pelo exequente e a necessidade de satisfação do crédito no valor atualizado de R$ 7.414,86 (sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), DEFIRO a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, em contas bancárias vinculadas ao executado Iranilso Bispo de Almeida, até o limite da dívida.
Caso a diligência retorne infrutífera, desde já determino a realização de pesquisa no sistema RENAJUD, para verificação da existência de veículos registrados em nome do executado.
Havendo bens, proceda-se à restrição de transferência e circulação, nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC, visando garantir a efetividade da execução.
Após o cumprimento das diligências, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 18:38
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0700294-57.2021.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Credor: Acre Ferro Comércio de Aço e Ferro Ltda - Constata-se que o executado foi devidamente citado no endereço indicado às fls. 104.
Assim, é sua responsabilidade manter o endereço atualizado nos autos, conforme estipulado no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Desse modo, declaro válida a intimação de fls. 103 e aplico a multa de 10%, bem como honorários de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC.
Intime-se a parte exequente para que requer o que entender cabível, bem como para apresentar os valores do débito atualizados. -
19/11/2024 12:21
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 12:44
Outras Decisões
-
11/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:24
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 05:46
Ato ordinatório
-
17/05/2024 09:41
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
23/04/2024 08:24
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 15:29
Classe retificada de 40 para 156
-
18/03/2024 10:46
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
14/03/2024 10:45
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 15:15
Determinação de Citação
-
26/12/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:48
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
08/12/2023 14:14
Expedida/Certificada
-
08/12/2023 09:01
Ato ordinatório
-
05/12/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:17
Juntada de Carta Precatória
-
30/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 13:57
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2023 07:27
Expedida/Certificada
-
08/05/2023 09:08
Expedida/Certificada
-
01/05/2023 16:46
Outras Decisões
-
29/03/2023 21:30
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:47
Expedida/Certificada
-
31/01/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:51
Expedida/Certificada
-
27/01/2023 13:45
Ato ordinatório
-
27/01/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 09:16
Expedida/Certificada
-
03/10/2022 11:40
Expedida/Certificada
-
10/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/09/2022 17:25
Outras Decisões
-
08/09/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 07:36
Expedida/Certificada
-
23/08/2022 09:38
Expedida/Certificada
-
19/08/2022 10:45
Ato ordinatório
-
19/08/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 11:19
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 12:58
Expedida/Certificada
-
18/04/2022 12:57
Ato ordinatório
-
18/04/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 08:19
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 07:28
Expedida/Certificada
-
13/12/2021 10:24
Expedida/Certificada
-
13/12/2021 10:23
Ato ordinatório
-
13/12/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 10:18
Expedição de Carta.
-
19/10/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 13:50
Expedida/Certificada
-
15/10/2021 13:48
Ato ordinatório
-
15/10/2021 13:45
Expedida/Certificada
-
12/08/2021 14:57
Outras Decisões
-
15/07/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 17:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/07/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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